Questão nº 33

Questão de Direito Processual Penal · FGV PC-SC 2024 (nº 33)

FGV2024Psicólogo Policial CivilDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tício, em razão da prática de um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo em detrimento de João. Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, a vítima, um particular que presenciou os fatos (testemunha de acusação) e o acusado, embora regularmente intimados, deixam de comparecer, injustificadamente, ensejando a redesignação do ato processual.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o juiz poderá determinar a condução coercitiva

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A condução coercitiva é a ordem judicial para que uma pessoa seja levada à força pela autoridade policial para comparecer a um ato processual, como uma audiência ou para prestar depoimento, quando ela não compareceu voluntariamente após ser devidamente intimada.

  • (A) Incorreta: A condução coercitiva do acusado não é mais admitida, conforme entendimento do STF, e a da testemunha de acusação é admitida.
  • (B) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF), nas ADPFs 395 e 444, declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva do acusado para interrogatório, por violar o direito de não produzir prova contra si e a presunção de não culpabilidade. Contudo, a condução coercitiva da vítima (Art. 201, §1º do CPP, por analogia com testemunha) e da testemunha (Art. 218 do CPP) continua sendo permitida, pois sua presença é um dever cívico para o esclarecimento dos fatos.
  • (C) Incorreta: A condução coercitiva do acusado não é admitida, e a da vítima e da testemunha de acusação é admitida.
  • (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A armadilha aqui é que, antes do entendimento do STF (ADPFs 395 e 444), a condução coercitiva do acusado era prática comum. Alunos que não estão atualizados com a jurisprudência do STF podem cair na pegadinha de considerar que todos os que faltaram injustificadamente podem ser conduzidos coercitivamente. No entanto, a condução coercitiva do acusado é inconstitucional.
  • (E) Incorreta: A condução coercitiva do acusado não é admitida, e a da vítima é admitida.

Fonte: FGV PC-SC 2024 Psicólogo Policial Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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