Questão nº 32

Questão de Direito Processual Penal · FGV PC-SC 2024 (nº 32)

FGV2024Psicólogo Policial CivilDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Tício foi preso em flagrante pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Por ocasião da audiência de custódia, o agente foi colocado em liberdade, mediante o pagamento de R$ 2.000,00 à guisa de fiança, em observância às formalidades legais previstas no Código de Processo Penal. Nada obstante, no curso da ação penal deflagrada em seu desfavor, Tício, regularmente intimado, deixou de comparecer, sem motivo justo, a um determinado ato processual.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a conduta de Tício caracteriza uma hipótese de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A fiança é uma garantia monetária paga pelo acusado para assegurar seu comparecimento aos atos do processo e o cumprimento de outras condições. O quebramento de fiança ocorre quando o afiançado descumpre uma das obrigações impostas, como não comparecer a um ato processual sem justificativa.

(A) Incorreta: Embora a conduta de Tício caracterize quebramento de fiança, a perda não é da totalidade do seu valor, mas sim da metade. A perda total ocorre na cassação da fiança, que é outra hipótese.
(B) Incorreta: A conduta de Tício não configura cassação de fiança. A cassação ocorre, por exemplo, se o réu for novamente preso por outro crime ou se a natureza do crime mudar, tornando a fiança incabível. O não comparecimento a ato processual é quebramento.
(C) Correta: A conduta de Tício de não comparecer a ato processual sem motivo justo caracteriza quebramento de fiança, conforme o Art. 341, inciso II, do Código de Processo Penal. De acordo com o Art. 343 do CPP, o quebramento da fiança importa na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
(D) Incorreta: A conduta de Tício não configura cassação de fiança. Além disso, a perda de metade do valor não é a consequência da cassação (que implicaria perda total), mas sim do quebramento.
(E) Incorreta: A caducidade de fiança ocorre quando há extinção da punibilidade, absolvição ou cumprimento da pena, resultando na devolução do valor da fiança, e não na sua perda. A situação descrita não se enquadra em caducidade.

Fonte: FGV PC-SC 2024 Psicólogo Policial Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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