Questão nº 28
Questão de Direito Penal · FGV PC-SC 2024 (nº 28)
Em meio a uma discussão sobre o estacionamento de carros no
seu prédio, Nestor, motivado por conhecer a orientação sexual de
seu vizinho, ofendeu seu desafeto, chamando-o de "veadinho".
Diante do fato, marque a opção que melhor descreve a tipificação
da conduta de Nestor, diante das regras do direito penal brasileiro.
- AInjúria com preconceito, Art. 140, §3º do Código Penal.
- BInjúria por motivo de discriminação ou preconceito, Art. 2º-A
da Lei nº 7.716/1989. (alternativa correta) - CCalúnia, Art. 138 do Código Penal.
- DDifamação, Art. 139 do Código Penal.
- EConstrangimento ilegal, Art. 146 do Código Penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Crimes contra a honra são ofensas à reputação ou à dignidade de uma pessoa. A injúria ocorre quando se ofende a dignidade ou o decoro de alguém, ou seja, quando se atacam qualidades morais, intelectuais ou físicas da pessoa.
- (A) Incorreta: O Art. 140, §3º do Código Penal trata da injúria qualificada por elementos de raça, cor, etnia, religião, origem, ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. A orientação sexual não está expressamente prevista neste parágrafo, sendo a armadilha mais tentadora, pois o crime é por preconceito, mas a tipificação específica para orientação sexual se dá em outra lei.
- (B) Correta: A conduta de Nestor configura injúria, pois ofendeu a dignidade do vizinho. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 154.248/DF, equiparou a homotransfobia ao crime de racismo para fins de aplicação da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo). Posteriormente, a Lei nº 14.532/2023 alterou a Lei nº 7.716/1989, criando o Art. 2º-A, que tipifica a injúria racial (agora considerada crime de racismo). Assim, a injúria motivada por orientação sexual é enquadrada na Lei nº 7.716/1989, por equiparação jurisprudencial e legislativa, como injúria por motivo de discriminação ou preconceito.
- (C) Incorreta: Calúnia (Art. 138 CP) é imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. Chamar alguém de "veadinho" não é imputar um fato criminoso.
- (D) Incorreta: Difamação (Art. 139 CP) é imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que verdadeiro. Chamar alguém de "veadinho" é um xingamento, uma ofensa à dignidade, e não a imputação de um fato.
- (E) Incorreta: Constrangimento ilegal (Art. 146 CP) ocorre quando alguém é forçado a fazer ou deixar de fazer algo mediante violência ou grave ameaça. A conduta de Nestor não envolveu tal coerção.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Psicólogo Policial Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.