Questão nº 26
Questão de Direito Penal · FGV PC-SC 2024 (nº 26)
Paula dava orientações, em seu ambiente de trabalho, a seu
subordinado André. Ao final das orientações, André respondeu:
"pode deixar comigo" e apalpou as nádegas de Paula. Revoltada,
Paula foi à delegacia fazer um registro da ocorrência.
Assinale a opção que melhor tipifica a conduta de André.
- AEstupro, Art. 213 do Código Penal.
- BAssédio Sexual, Art. 261-A do Código Penal.
- CImportunação sexual, Art. 215-A do Código Penal. (alternativa correta)
- DNão é uma conduta típica.
- EEstupro de vulnerável, Art. 217-A do Código Penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A importunação sexual ocorre quando alguém pratica um ato libidinoso (de cunho sexual) contra outra pessoa, sem o consentimento dela, de forma a ofender sua dignidade sexual, mas sem a intenção de ter conjunção carnal ou outro ato sexual mais grave. É um ato que causa constrangimento e desconforto sexual.
(A) Incorreta: O crime de estupro (Art. 213) exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça para ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso, o que não se encaixa na conduta de apalpar as nádegas sem violência ou grave ameaça.
(B) Incorreta: O assédio sexual (Art. 216-A, não 261-A) exige que o agressor seja superior hierárquico ou tenha ascendência sobre a vítima e a constranja com o objetivo de obter vantagem ou favor sexual; André é subordinado de Paula, e a conduta não visa obter vantagem ou favor sexual, mas sim um ato libidinoso direto. Armadilha da banca: A relação de trabalho e hierarquia pode levar a pensar em assédio, mas o assédio sexual tem uma direção (geralmente superior contra subordinado) e uma finalidade específica (obter favor sexual) que não se aplicam ao caso.
(C) Correta: Apalpar as nádegas de Paula sem seu consentimento é um ato libidinoso praticado contra sua vontade, que a constrange e ofende sua dignidade sexual, caracterizando perfeitamente o crime de importunação sexual, conforme o Art. 215-A do Código Penal.
(D) Incorreta: A conduta de André é claramente típica, ou seja, está prevista como crime na legislação penal brasileira.
(E) Incorreta: O estupro de vulnerável (Art. 217-A) se aplica a vítimas menores de 14 anos, ou que não têm discernimento ou capacidade de resistência, o que não é o caso de Paula.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Psicólogo Policial Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.