Questão nº 17
Questão de Legislação · FGV PC-SC 2024 (nº 17)
Após ser regularmente investido no cargo de psicólogo da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, Fabrício decidiu rever as normas atinentes à respectiva jornada de trabalho, sendo certo que, em relação às escalas de plantão previstas na Lei nº 16.774/2015, verificou que a autoridade competente
- Apoderá determinar que o policial civil seja utilizado em escala de plantão diversa daquela que está cumprindo antes mesmo de sua folga regulamentar.
- Bnão poderá implementar escalas de plantão diversas daquelas estabelecidas em lei, nem mesmo para evento específico e por tempo determinado, mediante determinação do Delegado Geral da polícia civil.
- Cpoderá estabelecer as escalas de acordo com os parâmetros legais, ainda que não proporcione aos policiais ao menos 1 (um) fim de semana de folga por mês.
- Dnão poderá definir dobra da escala, exceto para atender a situações excepcionais que exijam dedicação contínua ao trabalho. (alternativa correta)
- Epoderá consentir que o policial que se ausente do plantão de forma justificada usufrua das horas de descanso subsequentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A jornada de trabalho é o tempo que um servidor público, como um psicólogo da Polícia Civil, precisa dedicar ao trabalho. As escalas de plantão são arranjos especiais para cobrir o serviço contínuo, e sua organização é detalhada por lei para garantir tanto a eficiência do serviço quanto os direitos do policial, como folgas e limites para exigências extras.
- (A) Incorreta: A autoridade poderá determinar a mudança de escala antes da folga, mas o Art. 31 da Lei nº 16.774/2015 exige que seja "desde que devidamente justificado pela necessidade do serviço". A omissão dessa condição essencial torna a afirmação incompleta e, portanto, incorreta. A armadilha da banca aqui é que a alternativa A parece correta à primeira vista, pois a lei de fato permite essa mudança, mas a omissão da condição "desde que devidamente justificado" faz com que ela descreva um poder mais amplo do que o realmente concedido pela lei.
- (B) Incorreta: O Art. 26 da Lei nº 16.774/2015 estabelece que as escalas de plantão e regimes especiais de trabalho serão definidos por ato do Delegado Geral, observados os princípios legais. Isso significa que o Delegado Geral pode implementar escalas diversas, inclusive para eventos específicos e por tempo determinado, desde que dentro dos parâmetros legais.
- (C) Incorreta: O Art. 27 da Lei nº 16.774/2015 garante expressamente que o policial civil submetido a escala de plantão ou regime especial de trabalho fará jus a, no mínimo, 1 (um) fim de semana de folga por mês. A autoridade não pode estabelecer escalas que desrespeitem esse direito.
- (D) Correta: O Art. 28 da Lei nº 16.774/2015 veda a dobra de escala, exceto para atender a situações excepcionais de necessidade inadiável do serviço, devidamente justificadas pela autoridade competente. A alternativa reflete fielmente essa regra.
- (E) Incorreta: O Art. 30 da Lei nº 16.774/2015 estabelece que o policial que se ausentar do plantão com justificativa legal "terá as horas correspondentes compensadas, sem prejuízo do direito às horas de descanso subsequentes". Não se trata de um "consentimento" da autoridade, mas sim de um direito assegurado ao policial.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Psicólogo Policial Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.