Questão nº 83
Questão de Legislação · FGV PC-SC 2024 (nº 83)
Luiz, servidor estável ocupante de cargo efetivo do Estado de Santa
Catarina, foi designado para integrar comissão em processo
administrativo disciplinar que apura condutas praticadas pela
servidora estável Nayara. Ocorre que Nayara é companheira de
Pedro, com quem Luiz está litigando judicialmente, em
decorrência do descumprimento de contrato por eles firmado.
Diante dessa situação hipotética, considerando as normas
atinentes ao impedimento constantes da Lei Complementar nº
491/2010, é correto afirmar que
- Anão há qualquer impedimento para que Luiz atue como membro da comissão em questão, pois não tem qualquer relacionamento direto com Nayara.
- BNayara pode arguir o impedimento de forma incidental em autos apartados, sem a suspensão da causa. (alternativa correta)
- CLuiz deve comunicar o seu impedimento, abstendo-se de atuar no processo administrativo disciplinar em questão, mas a sua omissão não caracteriza falta para fins disciplinares.
- Do indeferimento de eventual incidente de impedimento apresentado por Nayara poderá ser objeto de recurso, dotado de efeito suspensivo na forma da lei.
- ELuiz só estaria impedido de atuar como membro da comissão em questão se Nayara fosse casada com Pedro, o que não é o caso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Impedimento é uma situação legal em que um servidor público ou autoridade é proibido de atuar em um processo administrativo porque possui um relacionamento ou interesse que pode comprometer sua imparcialidade. É uma medida para garantir a justiça e a objetividade das decisões.
- (A) Incorreta: O Art. 132, III da LC 491/2010 estabelece que há impedimento se o servidor estiver litigando judicialmente com o companheiro do interessado, o que é o caso de Luiz e Pedro (companheiro de Nayara).
- (B) Correta: Conforme o Art. 135 da LC 491/2010, a arguição de impedimento ou de suspeição é processada em autos apartados e não suspende o curso do processo, exatamente como descrito na alternativa.
- (C) Incorreta: Embora Luiz deva comunicar seu impedimento e abster-se de atuar (Art. 133 da LC 491/2010), a omissão em fazê-lo e a atuação em situação de impedimento podem, sim, caracterizar falta funcional para fins disciplinares, pois representa uma violação do dever de imparcialidade e da lei. A segunda parte da afirmação é a armadilha.
- (D) Incorreta: O Art. 136 da LC 491/2010 prevê que o recurso contra a decisão sobre a arguição de impedimento ou suspeição é "sem efeito suspensivo", contradizendo a alternativa que afirma ser "dotado de efeito suspensivo".
- (E) Incorreta: O Art. 132, III da LC 491/2010 inclui expressamente tanto o "cônjuge" quanto o "companheiro" como motivos de impedimento, portanto, o fato de Nayara ser companheira de Pedro já configura o impedimento.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.