Questão nº 80
Questão de Direito Civil · FGV PC-SC 2024 (nº 80)
Antônio de Bolonha promoveu ação reivindicatória de um terreno
de mais de duzentos mil metros quadrados em face de cem
pessoas que possuem determinada área, fundamentando o pleito
na qualidade de proprietário do imóvel; para tanto, anexou a
certidão do registro geral de imóveis competente. Em suma, os
réus contestam a demanda com base na função social e alegam
que estão na posse ininterrupta do bem há mais de dez anos e que
realizaram obras de interesse social relevante. Alegam ainda os
réus a posse de boa-fé.
Sobre a situação hipotética, com base no tema propriedade,
assinale a afirmativa correta.
- AA função social não é prevista no ordenamento jurídico
brasileiro, devendo a ação ser julgada procedente, pois o
proprietário tem o direito de reaver o bem
independentemente de com que esteja. - BNa situação narrada, o Juiz pode considerar as alegações
trazidas pelos réus, privando Antônio de Bolonha da coisa,
devendo fixar a justa indenização que será devida ao
proprietário. (alternativa correta) - CO Direito Civil brasileiro considera o direito absoluto à
propriedade, devendo ser julgada procedente a ação,
desconsiderando, por falta de base normativa, os alegados
pelos réus. - DO proprietário somente pode ser privado da coisa, nos casos
de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou
interesse social, bem como no de requisição, em caso de
perigo público iminente. - EA expropriação da propriedade que não atende a função social
independe do pagamento de indenização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A função social da propriedade é um princípio que estabelece que o direito de usar e gozar de um bem não é absoluto, devendo ser exercido de forma a beneficiar a coletividade e não apenas o proprietário, sendo um limite ao direito de propriedade.
- (A) Incorreta: A função social da propriedade é expressamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro, na Constituição Federal (Art. 5º, XXIII e Art. 170, III) e no Código Civil (Art. 1.228, §1º), relativizando o direito de propriedade.
- (B) Correta: A situação descrita se enquadra na desapropriação judicial indireta ou perda da propriedade em favor da coletividade, prevista no Art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil, que permite ao juiz privar o proprietário da coisa, mediante justa indenização, se o imóvel for extenso, ocupado por posseiros de boa-fé por mais de cinco anos, que nele tenham realizado obras de relevante interesse social.
- (C) Incorreta: O Direito Civil brasileiro não considera o direito à propriedade como absoluto, mas sim limitado pela sua função social, havendo base normativa para as alegações dos réus.
- (D) Incorreta: Além da desapropriação por necessidade/utilidade pública ou interesse social e da requisição, o proprietário pode ser privado da coisa por outras formas, como a desapropriação judicial prevista no Art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil, que se aplica ao caso.
- (E) Incorreta: A expropriação da propriedade que não atende à função social, como no caso da desapropriação judicial, geralmente exige o pagamento de justa indenização, conforme o Art. 1.228, § 5º, do Código Civil e o Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.