Questão nº 78
Questão de Direito Civil · FGV PC-SC 2024 (nº 78)
Marcela, que contraiu mútuo com seu namorado, Getúlio,
pretende alienar o bem, com propósito da quitação da dívida. Com
o desgaste da convivência, Getúlio visava à extinção do
relacionamento, mas, antes, pretendia receber o valor do
empréstimo. Diante disso, agindo com má-fé, ele convenceu
Luciana, sua amiga de trabalho, a comprar o bem. Para tanto,
valorizou o imóvel, escondendo impropriedades como infiltrações
e avarias. Registra-se que a aquisição do bem só ocorre devido à
conduta de Getúlio.
Sobre a hipótese, de acordo com o ordenamento jurídico vigente,
assinale a afirmativa correta.
- AA atitude de Getúlio caracteriza-se como dolo de terceiro,
sendo que a anulação do negócio jurídico só ocorrerá se a
parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter
conhecimento. (alternativa correta) - BO negócio jurídico deve ser anulado em virtude do erro
acidental praticado por Luciana. - CA má-fé de Getúlio não é capaz de anular o negócio jurídico,
visto ser um terceiro no contrato de compra e venda. - DO negócio jurídico narrado deve ser anulado em virtude do
estado de perigo. - EA simulação praticada por Getúlio conduzirá à anulação do
negócio jurídico, que poderá ser convalidado por Luciana.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando alguém é enganado por outra pessoa para fechar um negócio, e esse engano é intencional, chamamos isso de dolo (fraude). Se quem engana não é uma das partes do contrato, mas sim um terceiro, temos o dolo de terceiro. Esse tipo de fraude pode levar à anulação do negócio jurídico, mas com uma condição importante.
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(A) Correta: A atitude de Getúlio, que intencionalmente enganou Luciana para que ela comprasse o imóvel, se encaixa perfeitamente na definição de dolo de terceiro. De acordo com o Art. 148 do Código Civil brasileiro, o negócio jurídico só será anulado se a parte que se beneficiou do engano (neste caso, Marcela, a vendedora, que receberia o dinheiro) tinha ou deveria ter conhecimento da má-fé de Getúlio. Se Marcela não sabia e não tinha como saber, o negócio não é anulado, e Luciana teria que buscar reparação contra Getúlio.
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(B) Incorreta: O erro de Luciana não foi "acidental". Erro acidental é um engano sobre algo secundário que não anula o negócio. Aqui, Luciana foi induzida ao erro por má-fé de Getúlio, o que configura dolo (fraude), um vício de consentimento muito mais grave que pode anular o negócio. Além disso, o erro não foi "praticado por Luciana", mas sim sofrido por ela.
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(C) Incorreta: A má-fé de Getúlio, mesmo sendo ele um terceiro no contrato de compra e venda, é capaz de anular o negócio jurídico, conforme explicado na alternativa A e no Art. 148 do Código Civil. O fato de ele ser um terceiro é justamente o que caracteriza o dolo de terceiro, e a lei prevê suas consequências.
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(D) Incorreta: Estado de perigo ocorre quando alguém assume uma obrigação excessivamente onerosa para salvar a si ou a um familiar de um dano grave e iminente. A situação de Luciana não se enquadra nisso; ela foi enganada sobre as condições do imóvel, não agiu sob uma ameaça de perigo urgente.
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(E) Incorreta: Simulação é quando as partes de um negócio jurídico declaram algo diferente de sua real intenção para enganar terceiros ou burlar a lei. Não há indícios de que Marcela e Luciana tivessem essa intenção. O caso descreve dolo (fraude), não simulação. Além disso, a simulação leva à nulidade do negócio (Art. 167 CC), que é um vício mais grave e não pode ser convalidado (confirmado) pelas partes, ao contrário da anulabilidade.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.