Questão nº 76

Questão de Direito Civil · FGV PC-SC 2024 (nº 76)

FGV2024Delegado de Polícia SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

George Granger e Anna Macbeth, pais de Jane, fruto de uma
relação casual, decidem emancipar a filha, que tem dezesseis anos
e três meses de vida.
Sobre a hipótese, de acordo com o ordenamento jurídico vigente,
assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A emancipação é um ato legal que antecipa a capacidade civil plena de um menor de idade, permitindo que ele pratique todos os atos da vida civil como se fosse maior de 18 anos, antes de atingir essa idade.

  • (A) Incorreta: Embora o consentimento do menor seja geralmente entendido como necessário para a emancipação por concessão dos pais, a ideia de que a manifestação de Jane poderia ser "suprida judicialmente" está incorreta. Se Jane não concordar, não se trata mais de uma "concessão dos pais", e a via judicial não serve para forçar a emancipação contra a vontade do menor neste contexto. A armadilha aqui é sugerir uma intervenção judicial para suprir a vontade do menor em um ato que, por natureza, é uma concessão e, portanto, consensual.
  • (B) Incorreta: A emancipação por concessão dos pais é um ato extrajudicial, realizado por instrumento público, e não requer homologação judicial, conforme o Art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil.
  • (C) Incorreta: Ter economia própria é uma das causas de emancipação (Art. 5º, parágrafo único, inciso IV, do Código Civil), mas é uma causa distinta da emancipação por concessão dos pais. A concessão dos pais não exige que o menor tenha renda própria.
  • (D) Correta: De acordo com o Art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil, a emancipação pela concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) é feita mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial. Jane tem 16 anos e 3 meses, idade permitida para este tipo de emancipação.
  • (E) Incorreta: O exercício de emprego público efetivo ou a colação de grau em curso de ensino superior são outras causas de emancipação (Art. 5º, parágrafo único, incisos III e V, respectivamente), que são independentes da emancipação por concessão dos pais. Não são requisitos para que os pais possam emancipar a filha.

Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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