Questão nº 74

Questão de Direitos Humanos · FGV PC-SC 2024 (nº 74)

FGV2024Delegado de Polícia SubstitutoDireitos Humanos
Gabarito: Aver comentário ↓

Caio, João e Pedro, policiais civis, realizaram blitz de rotina na principal avenida do município Alfa.
Jorge, motorista de transporte por aplicativo, estava conduzindo seu veículo automotor com dois passageiros, uma mulher em trabalho de parto avançado e seu marido, quando foram interpelados pelos policiais civis, que ordenaram a parada do veículo e apontaram armas de fogo para todos no interior do carro conduta que se repetia indiscriminadamente com todos os demais veículos que passavam no local.
Assustado com as armas de fogo apontada para si e diante da situação emergencial em que se encontravam, Jorge, visivelmente desarmado, assinalou para os policiais que estava com pressa em razão do trabalho de parto da passageira e dirigiu lentamente o carro, em direção à maternidade.
Os policiais consideraram que Jorge estava em fuga, e dispararam contra o veículo, alvejando os dois passageiros, que vieram a óbito no local.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 4.226/10, que trata das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, é correto afirmar que as condutas de Caio, João e Pedro no que tange a apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem e a usar arma de fogo contra pessoa desarmada em fuga foram, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O uso da força policial, conforme a Portaria Interministerial nº 4.226/10, deve ser sempre necessário, proporcional e gradual, reservando a força letal (arma de fogo) para situações de risco iminente de morte ou lesão grave.

(A) Correta: A Portaria 4.226/10 proíbe o apontamento indiscriminado de arma de fogo em abordagens rotineiras e o uso de arma de fogo contra veículo em fuga, a menos que este represente risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes ou terceiros.
(B) Incorreta: Apontar arma de fogo indiscriminadamente não é uma prática correta, mesmo em abordagens ostensivas, e o descumprimento de ordem de parar não justifica, por si só, o uso de força letal sem risco iminente.
(C) Incorreta: Apontar arma de fogo indiscriminadamente não é um protocolo correto, e a justificativa de evitar discriminação não valida tal prática, que é um uso excessivo da força.
(D) Incorreta: Apontar arma de fogo indiscriminadamente não é uma prática correta, mesmo em abordagens ostensivas, pois viola os princípios da necessidade e proporcionalidade.
(E) Incorreta: O risco na abordagem não justifica o apontamento de armas de fogo em "todos os casos", e os chamados "disparos de advertência" são desaconselhados e não justificam a vitimização, que foi resultado direto da ação policial.

Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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