Questão nº 71

Questão de Direitos Humanos · FGV PC-SC 2024 (nº 71)

FGV2024Delegado de Polícia SubstitutoDireitos Humanos
Gabarito: Dver comentário ↓

Simone, mulher de 32 anos, moradora de Florianópolis – SC, recebe proposta de sua vizinha Jussara para trabalhar como dançarina e garçonete em casa de eventos noturnos nos Estados Unidos da América.
A proposta incluía também a ida de sua filha Juliane, de treze anos, para fins de estudo no país, bem como o financiamento de toda a estrutura de que necessitariam, como passagens aéreas, casa, comida, estudo e seguro saúde.
Ao chegarem no país norte americano, Simone foi levada ao estabelecimento no qual trabalharia, se revelando o esquema criminoso de exploração sexual e trabalho forçado, ficando sua liberdade restrita ao espaço da casa de shows.
Juliane, por sua vez, foi levada para morar em uma “casa de família”, gozando de ampla liberdade, sendo matriculada em escola americana privada, oportunidade única para uma jovem com parcos recursos financeiros.
Considerando que mulheres correspondem a 96,36% das vítimas de tráfico internacional de pessoas, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, assinale a afirmativa correta sobre o caso apresentado, com base no Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O tráfico de pessoas, conforme o Protocolo de Palermo, é o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, utilizando meios como fraude, engano, coação ou abuso de vulnerabilidade, para fins de exploração. Para adultos, o consentimento da vítima é irrelevante se houver uso desses meios. Para crianças (menores de 18 anos), a mera finalidade de exploração já configura o tráfico, dispensando a necessidade de comprovar o uso dos "meios".

(A) Incorreta: O consentimento de Simone é irrelevante, pois houve engano (proposta falsa de trabalho) e coação (liberdade restrita), caracterizando o tráfico. Para Juliane, sendo menor, a "plena liberdade" não descaracteriza o tráfico, pois o elemento "meios" é dispensado para crianças, bastando a finalidade de exploração (mesmo que indireta ou como parte do esquema da mãe).
(B) Incorreta: A primeira parte está correta para Simone. No entanto, a segunda parte está incorreta para Juliane, pois, como menor, a "plena liberdade" não impede a caracterização do tráfico.
(C) Incorreta: A primeira parte está incorreta para Simone, pois o consentimento é irrelevante diante do engano e da exploração. A segunda parte está correta para Juliane.
(D) Correta: Com relação a Simone, ainda que houvesse consentimento (o que não ocorreu, pois houve engano), ele seria irrelevante diante dos meios (engano, restrição de liberdade) e da finalidade de exploração (sexual e trabalho forçado), caracterizando o tráfico de pessoas. Com relação a Juliane, por ser menor de idade (13 anos), o Protocolo de Palermo dispensa a necessidade de comprovar os "meios" (fraude, coação, etc.). O simples ato de transportá-la ou acolhê-la para fins de exploração (mesmo que indiretamente, como parte do esquema para controlar a mãe, ou se a proposta inicial era fraudulenta) já configura o tráfico. A "plena liberdade" é um distrator, pois o que importa é a finalidade de exploração e a condição de menor.
(E) Incorreta: O tempo de trabalho ou o acesso à mãe não são critérios para descaracterizar o tráfico de pessoas, especialmente para menores. O consentimento de Simone é irrelevante, e o limite de 4 anos não existe na definição de tráfico.

Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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