Questão nº 69
Questão de Direito Administrativo · FGV PC-SC 2024 (nº 69)
No exercício de suas atribuições como agente público competente para elaborar certo parecer obrigatório e vinculante, Matias cometeu um erro grosseiro, pois atuou de forma negligente e não empreendeu os estudos necessários para tanto.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, Josias, que também é agente público ocupante de cargo com idêntica competência, tem deixado de emitir novos pareceres sobre o mesmo tema, com receio de cometer equívocos semelhantes, diante da dificuldade do assunto, em razão do que extrapolou, em muito, o prazo previsto em lei para a realização de tal função, de modo que, dolosamente, tem causado o atraso nos respectivos andamentos processuais.
Acerca da temática relacionada à responsabilidade pessoal do emissor de parecer, é correto afirmar que
- Anão há possibilidade de responsabilização pessoal nem de Matias nem de Josias, se não houver a comprovação de que a conduta de cada um deles provocou danos a terceiros.
- BMatias pode ser pessoalmente responsabilizado pelo erro por ele cometido com relação a sua opinião técnica, o que não pode ocorrer em relação à omissão de Josias, que não pode ser responsabilizado pelo silêncio administrativo.
- CMatias apenas poderia ser pessoalmente responsabilizado se tivesse atuado com dolo, mas cabe a responsabilização de Josias por atraso no andamento de processos em decorrência de sua omissão.
- Dtanto Matias quanto Josias podem ser pessoalmente responsabilizados, considerando que o primeiro cometeu erro grosseiro e o segundo responde pelo atraso no andamento de processos que dependem de parecer obrigatório e vinculante. (alternativa correta)
- EMatias não pode ser pessoalmente responsabilizado por sua opinião técnica, ainda que tenha cometido erro grosseiro, tampouco Josias pela sua omissão, que caracteriza silêncio administrativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Agentes públicos que emitem pareceres podem ser responsabilizados pessoalmente se agirem com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), especialmente quando suas ações ou omissões causam danos ou violam deveres legais.
- (A) Incorreta: A responsabilidade pessoal de agentes públicos pode ocorrer mesmo sem a comprovação de danos a terceiros, bastando a violação de dever funcional com dolo ou culpa, ou danos à própria administração. As condutas de Matias (erro grosseiro por negligência) e Josias (omissão dolosa causando atraso) configuram infrações que podem gerar responsabilidade.
- (B) Incorreta: Matias pode ser responsabilizado por erro grosseiro (culpa). Josias, por sua vez, pode e deve ser responsabilizado por sua omissão dolosa que causa atraso processual, pois o "silêncio administrativo" quando doloso ou negligente e causador de dano ou violação de dever legal, gera responsabilidade.
- (C) Incorreta: Matias pode ser responsabilizado por erro grosseiro, que é uma forma de culpa, não sendo necessário o dolo para sua responsabilização. A segunda parte da alternativa, sobre Josias, está correta, mas a primeira a torna incorreta.
- (D) Correta: Matias cometeu erro grosseiro por negligência, o que configura culpa e, portanto, enseja sua responsabilização pessoal. Josias, ao omitir-se dolosamente e causar atraso em processos que dependem de seu parecer obrigatório e vinculante, também pode ser pessoalmente responsabilizado por sua conduta intencional e danosa.
- (E) Incorreta: Matias pode ser responsabilizado por erro grosseiro em sua opinião técnica, pois tal erro configura culpa grave. Josias também pode ser responsabilizado por sua omissão dolosa, que não se confunde com um mero "silêncio administrativo" inerte, mas sim com uma conduta intencional de causar atraso.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.