Questão nº 68
Questão de Direito Administrativo · FGV PC-SC 2024 (nº 68)
Ao realizar a sua atividade regulatória, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, após o devido processo legal, aplicou sanção proporcional prevista em lei à determinada sociedade, no âmbito de sua atuação para reprimir o abuso do poder econômico.
Ocorre que a mencionada sociedade não se conforma com a aludida penalidade, razão pela qual ajuizou ação para fins de obter a sua anulação, sob o fundamento de que cabe ao Judiciário exercer o controle de legalidade dos atos administrativos sancionatórios.
Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do controle judicial das decisões regulatórias, é correto afirmar que
- Acabe ao Judiciário adentrar o mérito do sancionamento questionado, a fim de aplicar a penalidade que entenda pertinente para reprimir o abuso do poder econômico.
- Bconsiderando que o CADE é a autoridade administrativa com jurisdição na respectiva seara, o Judiciário deve eximir-se de realizar o controle suscitado pela sociedade em questão.
- Ca capacidade institucional do Judiciário revela a sua expertise no tratamento de questões atinentes à seara regulatória, a viabilizar a substituição da sanção aplicada pelo CADE por outra prevista em lei que entenda pertinente.
- Do Judiciário apenas poderia anular a penalidade em questão caso verificada a desproporcionalidade da medida, hipótese em que cabe ao Juízo a determinação da sanção cabível, a ser pautada em lei, independente de suas consequências para o mercado.
- Ea natureza prospectiva e multipolar das decisões regulatórias se diferencia das questões comumente enfrentadas pelo Judiciário, que ao realizar o controle de tais atos tem o dever de deferência em relação às escolhas técnicas adotadas pela entidade administrativa em foco. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O controle judicial das decisões regulatórias significa que o Poder Judiciário pode revisar os atos de agências especializadas (como o CADE) para verificar sua legalidade. No entanto, por essas agências terem expertise técnica, o Judiciário geralmente demonstra "deferência", ou seja, respeito às suas escolhas técnicas, intervindo apenas em casos de ilegalidade ou desproporcionalidade manifesta, sem substituir o mérito da decisão administrativa.
(A) Incorreta: O Judiciário controla a legalidade, não o mérito (a conveniência ou oportunidade) da decisão administrativa, especialmente quando a sanção é legal e proporcional, como no caso. Substituir a penalidade seria invadir a esfera de competência da administração.
(B) Incorreta: O Judiciário nunca pode se eximir do controle de legalidade de atos administrativos, sob pena de violar o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). O controle existe, mas é limitado.
(C) Incorreta: O Judiciário, em regra, não possui a mesma expertise técnica das agências reguladoras para questões específicas do setor, o que justifica o dever de deferência e impede a substituição da sanção por outra que o juiz considere mais pertinente.
(D) Incorreta: A primeira parte é parcialmente verdadeira em tese (anular por desproporcionalidade), mas o enunciado afirma que a sanção era proporcional. A segunda parte ("cabe ao Juízo a determinação da sanção cabível") está incorreta, pois o Judiciário não substitui a decisão administrativa de mérito, mas anula o ato e determina que a administração profira nova decisão dentro dos parâmetros legais.
(E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a jurisprudência do STF. As decisões regulatórias são complexas, prospectivas (olham para o futuro) e multipolares (afetam diversos interesses), exigindo conhecimento técnico especializado. Por isso, o Judiciário, ao revisar esses atos, deve ter um "dever de deferência" às escolhas técnicas da agência, intervindo apenas em casos de ilegalidade, irrazoabilidade ou desproporcionalidade flagrante, sem substituir o mérito administrativo.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.