Questão nº 67
Questão de Direito Administrativo · FGV PC-SC 2024 (nº 67)
Há cerca de sete anos, determinado Estado da Federação fez editar uma lei que, após os devidos trâmites, regularmente criou uma unidade de conservação ambiental, de uso sustentável, que pode ser instituída sobre bens privados.
Tal norma atingiu diversos imóveis situados na área delimitada, entre os quais o de Rosana, que acredita que deve ser indenizada em decorrência de tal conduta do ente federativo, diante do esvaziamento do conteúdo econômico de sua propriedade, mas ainda não ajuizou a demanda pertinente.
Diante dessa situação hipotética, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a modalidade de intervenção do Estado na propriedade que deve respaldar a pretensão de Rosana é a
- Adesapropriação indireta, cujo prazo prescricional é de vinte anos.
- Blimitação administrativa, cujo prazo prescricional é de dez anos.
- Cdesapropriação por interesse social, cujo prazo prescricional é de dois anos.
- Dlimitação administrativa, cujo prazo prescricional é de cinco anos. (alternativa correta)
- Edesapropriação indireta, cujo prazo prescricional, em regra, é de quinze anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A intervenção do Estado na propriedade privada pode ocorrer de diversas formas. A limitação administrativa impõe restrições gerais ao uso da propriedade, sem tirar a posse ou a titularidade do dono, mas pode gerar indenização se for tão severa que esvazie o valor econômico do bem. Já a desapropriação indireta acontece quando o poder público toma posse de um bem privado e o incorpora ao patrimônio público sem seguir o processo legal, forçando o proprietário a buscar indenização pela perda da propriedade.
- (A) Incorreta: Embora o "esvaziamento do conteúdo econômico" possa sugerir uma desapropriação, a criação de uma unidade de conservação por lei é uma limitação administrativa que, de tão gravosa, gera direito à indenização, mas não configura a tomada de posse e incorporação do bem ao patrimônio público, característica da desapropriação indireta. Além disso, o prazo prescricional para desapropriação indireta, após o Código Civil de 2002, é de dez anos (Art. 205), e não vinte anos, para os casos ocorridos após sua vigência.
- (B) Incorreta: A intervenção é de fato uma limitação administrativa, mas o prazo prescricional para ações de indenização contra a Fazenda Pública é de cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/32.
- (C) Incorreta: A desapropriação por interesse social é um procedimento formal que visa à transferência da propriedade para o poder público, mediante indenização justa e prévia, e não o que ocorreu no caso. O prazo de dois anos é específico para a caducidade do decreto expropriatório, não para a prescrição da ação de indenização.
- (D) Correta: A criação de uma unidade de conservação por lei que impõe severas restrições ao uso da propriedade, a ponto de esvaziar seu conteúdo econômico, configura uma limitação administrativa que gera direito à indenização. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o prazo prescricional para ações de indenização decorrentes de limitações administrativas (ou de servidões administrativas) é de cinco anos, conforme o Art. 1º do Decreto nº 20.910/32, que trata da prescrição das ações contra a Fazenda Pública.
- (E) Incorreta: A modalidade de intervenção não é desapropriação indireta, pelos motivos já expostos. Mesmo que fosse, o prazo prescricional para desapropriação indireta, sob a égide do Código Civil de 2002, é de dez anos (Art. 205), e não quinze anos.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.