Questão nº 64
Questão de Direito Administrativo · FGV PC-SC 2024 (nº 64)
Certo Estado da Federação fez editar uma Lei que determinou a possibilidade de os órgãos de segurança pública estadual alienarem armas de fogo a seus integrantes por meio de venda direta, ou seja, sem a necessidade de realizar licitação.
Considerando o cabimento e as hipóteses de contratação direta, à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que tal norma
- Aé constitucional, na medida em que o estado tem competência legislativa suplementar para pormenorizar as hipóteses de inexigibilidade de licitação.
- Bé inconstitucional, considerando que os Estados não têm competência para legislar acerca da temática atinente à licitação e contratação.
- Cé constitucional, tendo em vista todos os entes federativos têm competência para legislar sobre licitação e contratação, de modo que podem estabelecer qualquer espécie de contratação direta.
- Dé inconstitucional, pois, dentre outros motivos, traduz uma hipótese de licitação dispensável, que extrapola a competência suplementar dos Estados na temática licitação e contratação. (alternativa correta)
- Eé constitucional, porquanto determinada uma hipótese de licitação dispensável, cujo rol exemplificativo determinado pela União pode ser complementado pelos Estados, de acordo com as peculiaridades locais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a competência legislativa, que define qual ente federativo (União, Estados, Municípios) tem o poder de criar leis sobre determinado assunto. No Direito Administrativo, a regra geral é que a licitação (processo de seleção de propostas para contratação pública) é obrigatória, e as contratações diretas (sem licitação) são exceções, taxativamente previstas em lei.
(A) Incorreta: A competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação é exclusiva (Art. 22, XXVII, CF/88), não concorrente. Estados podem suplementar normas gerais, mas não criar novas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, que são parte das normas gerais.
(B) Incorreta: Os Estados têm, sim, competência para legislar sobre licitação e contratação, mas essa competência é suplementar e deve respeitar as normas gerais estabelecidas pela União. Não podem criar novas exceções à regra da licitação.
(C) Incorreta: Embora todos os entes federativos participem do processo legislativo sobre contratação, a competência para estabelecer as normas gerais (incluindo as hipóteses de contratação direta) é da União. Estados não podem estabelecer qualquer espécie de contratação direta.
(D) Correta: A norma é inconstitucional porque a competência para legislar sobre as normas gerais de licitação e contratação, que incluem a definição das hipóteses de licitação dispensável e inexigível, é privativa da União (Art. 22, XXVII, da CF/88). Os Estados podem apenas suplementar essas normas gerais, mas não criar novas exceções à obrigatoriedade de licitar ou expandir as já existentes. A criação de uma nova hipótese de venda direta sem licitação (alienação) extrapola essa competência suplementar, invadindo a esfera da União.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. O rol de hipóteses de licitação dispensável (Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, ou Art. 24 da antiga Lei nº 8.666/93) é taxativo (numerus clausus), e não exemplificativo. Isso significa que os Estados não podem complementá-lo ou criar novas hipóteses de dispensa, mesmo que sob o pretexto de "peculiaridades locais". Apenas a União pode definir essas exceções.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.