Questão nº 58

Questão de Direito Administrativo · FGV PC-SC 2024 (nº 58)

FGV2024Delegado de Polícia SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Gabriela Luz foi encarcerada por equívoco, em decorrência de sentença penal transitada em julgado que condenou sua irmã gêmea Graziela Luz, prolatada nos termos da lei, após o devido processo legal, diante de robustas provas constantes dos autos. Tal equívoco decorreu de erro do cartório, por conduta do servidor Martin, que fez constar o nome e CPF de Gabriela do mandado de prisão e ensejou, assim, o engano das autoridades policiais responsáveis pela prisão.

Diante dessa situação hipotética, Gabriela visa a ajuizar ação para obter a responsabilização civil em razão dos prejuízos decorrentes de seu equivocado encarceramento, sendo correto afirmar que ela deve ajuizar a demanda em face

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A responsabilidade civil do Estado significa que o ente público (União, Estados, Municípios, DF) deve indenizar os danos que seus agentes (servidores) causarem a terceiros, agindo no exercício de suas funções, independentemente de culpa, podendo, depois, cobrar do agente que agiu com dolo ou culpa.

(A) Incorreta: A vítima deve ajuizar a ação diretamente contra o ente federativo (Estado), e não contra os servidores ou autoridades policiais em conjunto com o Estado. A responsabilidade do Estado é objetiva (independe de culpa), enquanto a dos agentes é subjetiva (depende de dolo ou culpa) e só pode ser cobrada pelo Estado em ação de regresso. A armadilha aqui é tentar responsabilizar diretamente todos os envolvidos, o que não é o caminho legal primário para a vítima.
(B) Incorreta: Não se trata de "erro judiciário" no sentido de uma decisão judicial equivocada do magistrado, pois a sentença contra a irmã gêmea foi prolatada "nos termos da lei, após o devido processo legal". O erro foi administrativo, na execução do mandado de prisão, cometido pelo servidor do cartório. Portanto, não cabe ação de regresso contra o Magistrado.
(C) Incorreta: Esta alternativa ignora completamente a responsabilidade primária e objetiva do ente federativo. A ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado, e não diretamente contra os servidores.
(D) Correta: A responsabilidade é do respectivo ente federativo (o Estado) porque o dano foi causado por um de seus servidores (Martin) no exercício de sua função, configurando a responsabilidade objetiva do Estado (Art. 37, § 6º, da Constituição Federal). Se Martin agiu com dolo ou culpa ao preencher o mandado, o Estado poderá, posteriormente, ajuizar ação de regresso contra ele para reaver os valores pagos.
(E) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (ação contra o ente federativo pela conduta de seus servidores), a ação de regresso não caberia contra o Magistrado (que não errou na sentença) nem contra as autoridades policiais (que apenas cumpriram o mandado, ainda que equivocado, sem dolo ou culpa que justifique regresso neste contexto). O regresso seria apenas contra Martin, o causador direto do erro.

Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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