Questão nº 55
Questão de Direito Processual Penal · FGV PC-SC 2024 (nº 55)
No curso do inquérito policial, a prisão preventiva do indiciado foi decretada como garantia da ordem pública. Instaurada a ação penal, verificando que o réu tinha residência e emprego certos, e bons antecedentes, o juiz revogou a prisão. Ainda durante a instrução, testemunhas arroladas pela acusação passaram a receber ameaças do acusado.
De acordo com a narrativa e em relação às medidas cautelares pessoais, analise as afirmativas a seguir:
I. O juiz poderá redecretar a prisão do acusado, para garantia da aplicação da lei penal, pois a medida visa assegurar diretamente a eficácia do resultado do processo, com um possível provimento condenatório; presentes, todavia, os indícios suficientes do crime e de sua autoria.
II. O juiz poderá redecretar a custódia cautelar de caráter instrumental, por conveniência da instrução criminal, estando presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis.
III. Ainda que a redecretação da prisão preventiva não seja admitida na fase em que se encontra o processo, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado pode justificar a aplicação de medidas cautelares pessoais.
IV. Não é dado ao juiz redecretar a prisão preventiva, cabendo ao tribunal, em recurso exclusivo da acusação, postular a manutenção ou não da custódia cautelar.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas. (alternativa correta)
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EIII e IV, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prisão preventiva é uma medida cautelar extrema que um juiz pode decretar antes da condenação final, para proteger a investigação, o processo judicial ou a sociedade, quando há indícios suficientes de crime e autoria e um perigo concreto causado pela liberdade do acusado.
- (A) Incorreta: A garantia da aplicação da lei penal visa assegurar que o réu não fuja para evitar a execução de uma eventual pena. A ameaça a testemunhas, no entanto, impacta diretamente a coleta de provas e a integridade do processo, não a fuga do acusado.
- (B) Correta: A ameaça a testemunhas se enquadra perfeitamente no conceito de conveniência da instrução criminal, que é um dos fundamentos para a prisão preventiva (Art. 312 do CPP). Essa medida busca evitar que o acusado atrapalhe a produção de provas. O fumus commissi delicti (indícios de crime e autoria) e o periculum libertatis (perigo gerado pela liberdade do acusado, aqui, as ameaças) são requisitos essenciais para qualquer prisão cautelar.
- (C) Incorreta: O Art. 316 do CPP permite expressamente que o juiz redecrete a prisão preventiva se surgirem novos motivos que a justifiquem, como as ameaças a testemunhas. A premissa de que a redecretação não seria admitida é falsa.
- (D) Incorreta: O Art. 316 do CPP confere ao juiz a prerrogativa de redecretar a prisão preventiva quando novos fatos a justificam. Não é uma atribuição exclusiva do tribunal, nem depende de recurso para que o juiz possa agir diante de uma nova situação de perigo.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.