Questão nº 55
Questão de Direito Processual Penal · FGV PC-SC 2024 (nº 55)
No curso do inquérito policial, a prisão preventiva do indiciado foi decretada como garantia da ordem pública. Instaurada a ação penal, verificando que o réu tinha residência e emprego certos, e bons antecedentes, o juiz revogou a prisão. Ainda durante a instrução, testemunhas arroladas pela acusação passaram a receber ameaças do acusado.
De acordo com a narrativa e em relação às medidas cautelares pessoais, analise as afirmativas a seguir:
I. O juiz poderá redecretar a prisão do acusado, para garantia da aplicação da lei penal, pois a medida visa assegurar diretamente a eficácia do resultado do processo, com um possível provimento condenatório; presentes, todavia, os indícios suficientes do crime e de sua autoria.
II. O juiz poderá redecretar a custódia cautelar de caráter instrumental, por conveniência da instrução criminal, estando presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis.
III. Ainda que a redecretação da prisão preventiva não seja admitida na fase em que se encontra o processo, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado pode justificar a aplicação de medidas cautelares pessoais.
IV. Não é dado ao juiz redecretar a prisão preventiva, cabendo ao tribunal, em recurso exclusivo da acusação, postular a manutenção ou não da custódia cautelar.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas. (alternativa correta)
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EIII e IV, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A prisão preventiva pode ser re-decretada a qualquer momento se surgirem novos fatos que justifiquem a medida (art. 282, §4º, CPP). No caso, as ameaças a testemunhas configuram conveniência da instrução criminal (art. 312, CPP), um fundamento autônomo e novo, que não se confunde com a garantia da ordem pública que motivou a primeira decretação.
(A) Incorreta: A garantia da aplicação da lei penal visa evitar a fuga, não é o fundamento correto para ameaças a testemunhas, que se enquadram na conveniência da instrução criminal.
(B) Correta: A redecretação é possível por conveniência da instrução criminal, pois as ameaças às testemunhas buscam obstruir a colheita de provas em juízo; presentes o fumus commissi delicti (indícios de autoria e materialidade) e o periculum libertatis (perigo gerado pela liberdade do acusado).
(C) Incorreta: A redecretação é admitida na fase em que se encontra o processo (instrução), pois o art. 282, §4º, CPP permite a qualquer tempo, desde que surjam novos motivos; a medida cautelar diversa seria subsidiária, não alternativa quando a prisão é cabível.
(D) Incorreta: A afirmativa I está errada (fundamento é conveniência da instrução, não garantia da lei penal) e a II está correta, mas a alternativa não pode ser marcada por conter erro na I.
(E) Incorreta: A afirmativa III está errada (a prisão é cabível, não apenas medidas cautelares) e a IV é falsa, pois o juiz pode redecretar de ofício ou a requerimento, não sendo exclusivo do tribunal em recurso.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.