Questão nº 51
Questão de Direito Processual Penal · FGV PC-SC 2024 (nº 51)
Demétrio é investigado e indiciado pela prática do crime de receptação qualificada. Demétrio comparece à delegacia com a sua defesa técnica e explica que gostaria de prestar esclarecimentos acerca dos fatos por considerar que a investigação é totalmente improcedente. O delegado de polícia, porém, conclui o inquérito sem ouvir as declarações do imputado por considerá-las irrelevantes; pois, segundo ele, além de dispor de todo o acervo probatório sobre a materialidade delitiva, e para não causar atropelo à persecução penal, o investigado poderia fazer uso do direito ao silêncio.
Em relação à situação-problema hipotética, considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Constituição da República, e da Jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Embora não exista propriamente uma dialética na fase da persecução criminal, as declarações do imputado, quando deseja prestá-las, em sede policial, não poderão ser interpretadas como tumulto ou retardamento às investigações, pois elas podem esclarecer fatos, circunstâncias, e podem evitar a inobservância das normas constitucionais e legais na fase pré-processual.
( ) No curso do inquérito policial, conforme a disciplina do Código de Processo Penal, o imputado deve ser ouvido e não interrogado. Todavia, as declarações prestadas pelo investigado devem ser regidas pelas normas processuais relacionadas ao interrogatório judicial.
( ) Em âmbito judicial, formada a sua convicção acerca da autoria do crime, a dispensa do interrogatório do acusado, por parte do juiz, não deve conduzir à nulidade processual, se existirem outros meios probatórios disponíveis para a formação da verdade real.
( ) No modelo acusatório, o interrogatório do acusado, para além de ser um ato personalíssimo e defensivo, é ato tipicamente judicial; entretanto, em sede policial, considerando o interrogatório como um meio de prova e meio de defesa, o investigado deverá ser advertido pelo delegado de polícia de que o seu silêncio poderá prejudicar a sua defesa.
As afirmativas são, respectivamente,
- AV – V – F – F. (alternativa correta)
- BV – V – F – V.
- CF – V – F – V.
- DF – F – V – F.
- EV – V – V – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O interrogatório e as declarações do investigado são momentos cruciais no processo penal, onde o acusado tem a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, exercendo seu direito de defesa, e também servem como meio de prova para a investigação ou o julgamento.
(A) Correta: A sequência V – V – F – F corresponde à avaliação correta das afirmativas.
(A) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito oficial.
(B) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito oficial.
(C) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito oficial.
(D) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito oficial.
(E) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito oficial.
Análise das afirmativas:
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(V) Embora não exista propriamente uma dialética na fase da persecução criminal, as declarações do imputado, quando deseja prestá-las, em sede policial, não poderão ser interpretadas como tumulto ou retardamento às investigações, pois elas podem esclarecer fatos, circunstâncias, e podem evitar a inobservância das normas constitucionais e legais na fase pré-processual.
- Verdadeira. Mesmo que o inquérito policial não seja um processo contraditório, o investigado tem o direito de apresentar sua versão dos fatos. Negar-lhe essa oportunidade, especialmente quando ele a solicita, viola o direito à ampla defesa e pode levar a investigações incompletas ou equivocadas. As declarações podem, de fato, trazer elementos novos ou esclarecer pontos obscuros, contribuindo para a busca da verdade e para a observância das garantias constitucionais.
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(V) No curso do inquérito policial, conforme a disciplina do Código de Processo Penal, o imputado deve ser ouvido e não interrogado. Todavia, as declarações prestadas pelo investigado devem ser regidas pelas normas processuais relacionadas ao interrogatório judicial.
- Verdadeira. Tradicionalmente, o CPP usa o termo "ouvir" para o investigado na fase policial (Art. 6º, V) e "interrogar" para a fase judicial. Contudo, a doutrina e a jurisprudência consolidaram que, independentemente da nomenclatura, as garantias inerentes ao interrogatório judicial (como o direito ao silêncio, a presença de advogado, a não autoincriminação) devem ser estendidas ao investigado na fase policial. Assim, as declarações, embora formalmente "oitiva", materialmente se assemelham a um interrogatório e devem seguir suas regras protetivas.
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(F) Em âmbito judicial, formada a sua convicção acerca da autoria do crime, a dispensa do interrogatório do acusado, por parte do juiz, não deve conduzir à nulidade processual, se existirem outros meios probatórios disponíveis para a formação da verdade real.
- Falsa. O interrogatório judicial é um ato essencial e indispensável do processo penal, configurando-se como meio de defesa e de prova. A sua dispensa pelo juiz, mesmo que este já tenha formado sua convicção com base em outras provas, acarreta nulidade absoluta por violação ao princípio da ampla defesa e do devido processo legal. O acusado tem o direito de ser interrogado, mesmo que opte por permanecer em silêncio.
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(F) No modelo acusatório, o interrogatório do acusado, para além de ser um ato personalíssimo e defensivo, é ato tipicamente judicial; entretanto, em sede policial, considerando o interrogatório como um meio de prova e meio de defesa, o investigado deverá ser advertido pelo delegado de polícia de que o seu silêncio poderá prejudicar a sua defesa.
- Falsa. A primeira parte da afirmativa está correta: o interrogatório é ato personalíssimo, defensivo e tipicamente judicial. No entanto, a segunda parte está errada. O investigado/acusado deve ser advertido de seu direito ao silêncio e de que o silêncio não poderá ser interpretado em seu prejuízo (Art. 5º, LXIII, da CF e Art. 186, parágrafo único, do CPP). A advertência de que o silêncio "poderá prejudicar a sua defesa" é inconstitucional e ilegal, pois induz o investigado a falar, violando seu direito de não produzir prova contra si mesmo.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.