Questão nº 51

Questão de Direito Processual Penal · FGV PC-SC 2024 (nº 51)

FGV2024Delegado de Polícia SubstitutoDireito Processual Penal
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Demétrio é investigado e indiciado pela prática do crime de receptação qualificada. Demétrio comparece à delegacia com a sua defesa técnica e explica que gostaria de prestar esclarecimentos acerca dos fatos por considerar que a investigação é totalmente improcedente. O delegado de polícia, porém, conclui o inquérito sem ouvir as declarações do imputado por considerá-las irrelevantes; pois, segundo ele, além de dispor de todo o acervo probatório sobre a materialidade delitiva, e para não causar atropelo à persecução penal, o investigado poderia fazer uso do direito ao silêncio.
Em relação à situação-problema hipotética, considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Constituição da República, e da Jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Embora não exista propriamente uma dialética na fase da persecução criminal, as declarações do imputado, quando deseja prestá-las, em sede policial, não poderão ser interpretadas como tumulto ou retardamento às investigações, pois elas podem esclarecer fatos, circunstâncias, e podem evitar a inobservância das normas constitucionais e legais na fase pré-processual.
( ) No curso do inquérito policial, conforme a disciplina do Código de Processo Penal, o imputado deve ser ouvido e não interrogado. Todavia, as declarações prestadas pelo investigado devem ser regidas pelas normas processuais relacionadas ao interrogatório judicial.
( ) Em âmbito judicial, formada a sua convicção acerca da autoria do crime, a dispensa do interrogatório do acusado, por parte do juiz, não deve conduzir à nulidade processual, se existirem outros meios probatórios disponíveis para a formação da verdade real.
( ) No modelo acusatório, o interrogatório do acusado, para além de ser um ato personalíssimo e defensivo, é ato tipicamente judicial; entretanto, em sede policial, considerando o interrogatório como um meio de prova e meio de defesa, o investigado deverá ser advertido pelo delegado de polícia de que o seu silêncio poderá prejudicar a sua defesa.
As afirmativas são, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é que, no modelo acusatório, o interrogatório (ou as declarações do investigado) é um ato de defesa, e não um mero meio de prova. Por isso, o investigado tem o direito de ser ouvido se quiser, e o silêncio jamais pode ser usado contra ele. A autoridade policial não pode simplesmente ignorar o pedido de esclarecimentos, pois isso viola a ampla defesa e o devido processo legal.

  • (A) Correta: A sequência correta é V – V – F – F. A primeira e a segunda afirmativas estão corretas (o direito de prestar declarações não pode ser obstado, e as declarações policiais seguem as regras do interrogatório judicial). A terceira é falsa (a dispensa do interrogatório judicial, sem justificativa, gera nulidade absoluta, pois é ato personalíssimo do acusado). A quarta é falsa (o investigado deve ser advertido de que o silêncio não prejudicará sua defesa).
  • (B) Incorreta: Erra ao marcar a quarta afirmativa como verdadeira, pois a advertência correta é que o silêncio não importará em prejuízo à defesa (art. 5º, LXIII, CF).
  • (C) Incorreta: Erra ao marcar a primeira como falsa e a quarta como verdadeira. A primeira é verdadeira (as declarações não são tumulto) e a quarta é falsa (a advertência é sobre o não-prejuízo do silêncio).
  • (D) Incorreta: Erra ao marcar a primeira e a segunda como falsas, e a terceira como verdadeira. A primeira e a segunda são verdadeiras, e a terceira é falsa (a ausência de interrogatório gera nulidade).
  • (E) Incorreta: Erra ao marcar a terceira como verdadeira, pois a jurisprudência do STF (HC 127.900) e do STJ é firme no sentido de que o interrogatório é ato essencial e sua dispensa injustificada gera nulidade absoluta, mesmo com outras provas.

Armadilha da banca (no distrator B): A pegadinha está na quarta afirmativa. A banca inverte a lógica do direito ao silêncio: ela diz que o investigado deve ser advertido de que o silêncio "poderá prejudicar a sua defesa". Isso é exatamente o oposto da Constituição (art. 5º, LXIII), que garante que o silêncio não será usado em prejuízo do investigado. Quem não conhece a súmula vinculante ou o texto constitucional cai na tentação de achar que o delegado pode "ameaçar" o investigado, mas isso é vedado.

Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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