Questão nº 43
Questão de Direito Processual Penal · FGV PC-SC 2024 (nº 43)
O delegado de polícia indiciou e representou pela prisão temporária de Dorival Silva pela prática do crime constante no art. 155, § 4º-A do Código Penal (furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum), e por considerar sua custódia imprescindível para as investigações. O Juiz aceitou os argumentos da autoridade policial e expediu mandado de prisão pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, o delegado responsável pela custódia, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, manteve Dorival preso na carceragem, em decorrência da gravidade do crime, e a fim de assegurar possível fuga do indiciado.
Com base estritamente nos fatos narrados e nos termos das Leis nº 7.960/89 e nº 8.072/90, avalie as afirmativas a seguir:
I. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deveria ter posto imediatamente o preso em liberdade.
II. A prisão é ilegal, pois o prazo máximo da prisão temporária para o crime narrado é de 5 (cinco) dias, prorrogável por mais 5 (cinco) dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.
III. A prorrogação da custódia temporária pelo delegado, independentemente da expedição de novo mandado, está em conformidade com a legislação processual, em decorrência do perigo abstrato gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Está correto o que se afirma em
- AI e II, apenas.
- BII e III, apenas.
- CII, apenas.
- DIII, apenas.
- EI, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A prisão temporária é uma medida cautelar que permite prender alguém por um tempo limitado durante a investigação policial, quando há fortes indícios de autoria de crimes graves e a prisão é essencial para a apuração dos fatos.
(A) Incorreta: A afirmativa II está incorreta, pois o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo é hediondo, e o prazo da prisão temporária para crimes hediondos é de 30 dias, prorrogável por igual período.
(B) Incorreta: A afirmativa II está incorreta pelo motivo já exposto, e a afirmativa III também está incorreta, pois a prorrogação da prisão temporária sempre exige nova decisão judicial.
(C) Incorreta: A afirmativa II está incorreta, pois o prazo máximo da prisão temporária para o crime narrado (furto qualificado com explosivo, crime hediondo) é de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, conforme art. 2º, § 4º da Lei nº 8.072/90.
(D) Incorreta: A prorrogação da custódia temporária, ou a manutenção da prisão após o prazo, sem nova ordem judicial, é ilegal. A decisão de manter ou prorrogar a prisão é exclusiva do juiz, não da autoridade policial, mesmo diante da gravidade do crime ou risco de fuga. Esta é a armadilha da banca: a gravidade do crime ou o perigo de fuga não autorizam a autoridade policial a descumprir a ordem judicial de soltura ou a prorrogar a prisão por conta própria.
(E) Correta: Conforme o art. 2º, § 1º, da Lei nº 7.960/89, "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade." Para crimes hediondos (como o furto qualificado por explosivo, art. 155, § 4º-A do CP, que é equiparado a hediondo pela Lei nº 8.072/90), o prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (art. 2º, § 4º da Lei nº 8.072/90). Em ambos os casos, decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deve imediatamente pôr o preso em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. A manutenção da prisão sem nova ordem judicial configura constrangimento ilegal.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.