Questão nº 40

Questão de Direito Penal · FGV PC-SC 2024 (nº 40)

FGV2024Delegado de Polícia SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Dalva, mãe de filhas gêmeas de 13 anos, foi condenada por roubo
(Art. 157 do CP) à pena de reclusão de 4 anos e 2 meses. Dalva foi
condenada no passado pelo crime de furto (Art. 155 do CP), tendo
cumprido sua pena integralmente há 6 anos.
Pelo exposto, para progredir de regime prisional, Dalva deverá
obrigatoriamente

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A progressão de regime permite que um preso passe de um regime mais rigoroso (fechado) para um menos rigoroso (semiaberto ou aberto), desde que cumpra parte da pena e demonstre bom comportamento.

(A) Incorreta: O percentual de 16% se aplica a primários em crimes sem violência ou grave ameaça, ou a reincidentes em crimes sem violência ou grave ameaça (se fosse 20%), ou ainda a mães reincidentes em crimes sem violência/grave ameaça. Dalva cometeu roubo (com violência/grave ameaça) e é primária para fins de progressão.
(B) Incorreta: O percentual de 30% seria para reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça, ou para primários em crimes hediondos sem resultado morte. Dalva é primária e o roubo não é hediondo. A reparação do dano não é um requisito obrigatório para crimes de roubo.
(C) Incorreta: O percentual de 30% seria para reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça, ou para primários em crimes hediondos sem resultado morte. Dalva é primária e o roubo não é hediondo.
(D) Incorreta: O percentual de 20% se aplica a reincidentes em crimes sem violência ou grave ameaça. Dalva é primária. A reparação do dano não é um requisito obrigatório para crimes de roubo.
(E) Correta: Dalva é considerada primária para fins de progressão de regime, pois cumpriu a pena anterior de furto há 6 anos, excedendo o período depurador de 5 anos (Art. 64, I, do Código Penal). O crime de roubo (Art. 157 do CP) é um crime com violência ou grave ameaça à pessoa. Conforme o Art. 112, inciso II, da Lei de Execução Penal (LEP), para crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, se o apenado for primário, o requisito objetivo para progressão de regime é o cumprimento de 25% da pena. O bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) é sempre obrigatório. A condição de mãe não altera o percentual neste caso, pois o roubo envolve violência/grave ameaça (Art. 112, § 3º, da LEP).

Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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