Questão nº 38
Questão de Direito Penal · FGV PC-SC 2024 (nº 38)
Melchedíades, jogador de um time de futebol, aceitou vantagem
indevida oferecida por Heráclito, servidor da Receita Federal do
Brasil que, paralelamente, exerce a atividade de empresário no
ramo de casas de apostas esportivas. Segundo as tratativas,
Melchedíades deveria receber cartão vermelho em determinada
partida em troca do recebimento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Antes de receber a vantagem indevida, Melchedíades foi
preso juntamente com Heráclito, em operação policial.
Pelo exposto, é correto afirmar que Melchedíades
- Adeverá responder pelo crime previsto no Art. 317 do Código
Penal. - Bnão praticou crime algum, tendo em vista que sua conduta foi
interrompida nos atos preparatórios. - Cdeverá responder pelo crime previsto no Art. 41-C da
Lei nº 10.671/2003. - Ddeverá responder pelo crime previsto no Art. 198 da
Lei nº 14.597/2023. (alternativa correta) - Edeverá responder pelo crime previsto no Art. 2º, inc. IX da
Lei nº 1.521/1951.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A fraude em competição esportiva ocorre quando alguém manipula o resultado de um evento esportivo para obter uma vantagem indevida, geralmente financeira. O crime se configura pela ação de solicitar ou aceitar uma vantagem para alterar o desempenho ou o resultado de uma partida.
- (A) Incorreta: O Art. 317 do Código Penal trata de Corrupção Passiva, que se aplica a funcionários públicos. Melchedíades é jogador de futebol, não funcionário público.
- (B) Incorreta: O crime de fraude em competição esportiva, conforme a legislação específica, se consuma no momento em que a vantagem é solicitada ou aceita. Como Melchedíades aceitou a vantagem indevida, a conduta já ultrapassou os atos preparatórios, configurando o crime.
- (C) Incorreta: O Art. 41-C da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor) de fato tratava da fraude em competição esportiva, com redação idêntica ao artigo correto. No entanto, este artigo foi revogado pela Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Armadilha da banca: Esta alternativa é o distrator mais tentador, pois a conduta descrita se encaixava perfeitamente neste artigo antes da nova lei. A pegadinha está na atualização legislativa.
- (D) Correta: A conduta de Melchedíades se enquadra perfeitamente no Art. 198 da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que tipifica a fraude em competição esportiva. Este artigo criminaliza a ação de "Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva". A Lei nº 14.597/2023 revogou os artigos correlatos do Estatuto de Defesa do Torcedor, tornando-se a legislação aplicável.
- (E) Incorreta: O Art. 2º, inc. IX da Lei nº 1.521/1951 trata de crimes contra a economia popular, que são mais amplos e genéricos, não se aplicando especificamente à manipulação de resultados esportivos, para a qual existe legislação específica.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.