Questão nº 32
Questão de Direito Penal · FGV PC-SC 2024 (nº 32)
Um pacote legislativo resultou na aprovação de três novas leis
penais no Congresso Nacional. A Lei A revogou o crime previsto no
art. 28 da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/06). Noutro giro, a Lei B
alterou o texto do art. 213 do Código Penal, passando a prever
para o crime de estupro a pena de 8 a 12 anos de reclusão. Por fim,
a Lei C alterou o art. 155 do Código Penal, passando a prever para
o crime de furto simples a pena de detenção de 1 a 5 anos. Em
relação ao tema, assinale a afirmativa correta.
- AA lei A se refere à hipótese de irretroatividade da lei penal mais
severa. - BAs leis A e C constituem hipóteses de novatio legis in mellius.
- CAs leis B e C se referem à hipótese de retroatividade da lei
penal mais benéfica. - DA lei B se refere à hipótese de ultratividade da lei anterior mais
benéfica. (alternativa correta) - EA lei C se refere à hipótese de novatio legis incriminadora.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A aplicação da lei penal no tempo define qual lei deve ser usada para julgar um crime, considerando o princípio de que a lei mais benéfica ao réu sempre retroage (vale para o passado), e a lei mais severa nunca retroage (não vale para o passado).
- A) Incorreta: A Lei A revogou um crime (art. 28 da Lei de Drogas), caracterizando uma abolitio criminis. A abolitio criminis é a forma mais benéfica de lei penal e, portanto, é sempre retroativa, e não irretroativa.
- B) Incorreta: A Lei A é, de fato, uma novatio legis in mellius (abolitio criminis). No entanto, a Lei C alterou a pena de furto simples de "reclusão de 1 a 4 anos" para "detenção de 1 a 5 anos". Embora a mudança de "reclusão" para "detenção" possa ser vista como mais benéfica (regime inicial de cumprimento de pena mais flexível), o aumento da pena máxima de 4 para 5 anos é mais severo. Uma lei que contém aspectos benéficos e maléficos não é puramente uma novatio legis in mellius para todos os casos, tornando a afirmação sobre a Lei C imprecisa.
- C) Incorreta: A Lei B aumentou a pena para o crime de estupro (de 6-10 para 8-12 anos), sendo uma novatio legis in pejus (lei nova mais severa). Leis penais mais severas são irretroativas, ou seja, não se aplicam a fatos anteriores à sua vigência. Portanto, a afirmação de retroatividade da lei mais benéfica para a Lei B está errada.
- (D) Correta: A Lei B aumentou a pena para o crime de estupro, configurando uma novatio legis in pejus (lei nova mais severa). Pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais severa (Art. 5º, XL, CF e Art. 2º, parágrafo único, CP), essa nova lei não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua entrada em vigor. Nesses casos, a lei anterior (que previa pena de 6 a 10 anos, sendo mais benéfica que a nova) continua a ser aplicada aos fatos ocorridos sob sua vigência. Esse fenômeno, em que a lei revogada continua a produzir efeitos para fatos passados, é chamado de ultratividade da lei anterior mais benéfica.
- E) Incorreta: A Lei C alterou a pena de um crime já existente (furto simples). Uma novatio legis incriminadora é uma lei que cria um novo crime, tornando criminosa uma conduta que antes não era. A Lei C não criou um novo crime, apenas modificou a sanção de um crime preexistente.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.