Questão nº 30
Questão de Direito Penal · FGV PC-SC 2024 (nº 30)
Gílson, 20 anos, trabalhava como gerente da pizzaria MASSA
DELÍCIA. Todavia, em razão de sucessivos atrasos no expediente de
trabalho, os empregadores o demitiram por justa causa.
Inconformado, Gílson passou a atacar a reputação da empresa em
suas redes sociais, proferindo declarações que apontavam suposta
falta de qualidade e de higiene no preparo das pizzas naquele
estabelecimento comercial. A conduta de Gílson configura
- Afato atípico.
- Bcrime de difamação. (alternativa correta)
- Ccrime de injúria.
- Dcrime de calúnia.
- Ecrime de constrangimento ilegal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Crimes contra a honra são condutas que atingem a imagem ou o bom nome de uma pessoa ou empresa, sendo classificados em calúnia, difamação e injúria, cada um com características distintas sobre o tipo de ofensa.
(A) Incorreta: A conduta de Gílson, ao imputar fatos ofensivos à reputação da empresa, configura um tipo penal previsto no Código Penal.
(B) Correta: A difamação (Art. 139 do Código Penal) ocorre quando se imputa a alguém um fato determinado que é ofensivo à sua reputação, mesmo que esse fato seja verdadeiro. No caso, Gílson imputou à pizzaria fatos específicos ("falta de qualidade e de higiene no preparo das pizzas") que, embora não sejam crimes, são claramente ofensivos à sua reputação comercial.
(C) Incorreta: O crime de injúria (Art. 140 do Código Penal) consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, atribuindo-lhe qualidades negativas (xingamentos), sem imputar um fato específico. Gílson imputou fatos, não apenas xingou a empresa.
(D) Incorreta: O crime de calúnia (Art. 138 do Código Penal) exige a imputação falsa de um fato definido como crime. A "falta de qualidade e de higiene" no preparo de pizzas, embora reprovável e passível de sanções administrativas ou civis, não é um fato definido como crime no Código Penal. A armadilha aqui é confundir um "fato errado ou prejudicial" com um "fato criminoso".
(E) Incorreta: O crime de constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal) ocorre quando alguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo mediante violência ou grave ameaça, o que não se aplica à situação descrita.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.