Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FGV PC-SC 2024 (nº 24)

FGV2024Delegado de Polícia SubstitutoDireito Constitucional
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Acerca das ações específicas do controle concentrado de constitucionalidade processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) são omissões que violam a exequibilidade das normas constitucionais de eficácia limitada.

II. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) possui parâmetro mais restrito do que o da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

III. Atos do Estado de natureza judicial são objeto da ADPF.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O controle concentrado de constitucionalidade é a análise feita por um único tribunal (no Brasil, o STF) sobre a conformidade de leis ou atos normativos com a Constituição, buscando garantir a supremacia constitucional. As ações específicas são instrumentos jurídicos para provocar esse controle de forma direta.

  • (A) Correta: Todas as afirmativas estão corretas.
  • (B) Incorreta: A afirmativa III também está correta.
  • (C) Incorreta: A afirmativa II também está correta.
  • (D) Incorreta: A afirmativa I também está correta.
  • (E) Incorreta: As afirmativas I e III também estão corretas.

Análise das afirmativas:

I. O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) são omissões que violam a exequibilidade das normas constitucionais de eficácia limitada.

  • Correta. A ADO (Art. 103, § 2º, da CF/88 e Lei nº 12.063/2009) tem como finalidade combater a inércia dos Poderes Públicos (Legislativo ou Executivo) em regulamentar normas constitucionais que dependem de lei ou ato normativo para terem plena aplicabilidade. Essas normas são, por definição, de eficácia limitada, pois não produzem todos os seus efeitos desde logo, necessitando de regulamentação para se tornarem exequíveis.

II. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) possui parâmetro mais restrito do que o da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

  • Correta. Esta é a armadilha mais comum. O parâmetro de controle da ADPF (Art. 102, § 1º, da CF/88 e Lei nº 9.882/99) são os preceitos fundamentais da Constituição. Embora o conceito de "preceito fundamental" seja interpretado de forma ampla pelo STF, ele é, conceitualmente, um subconjunto da Constituição. Já o parâmetro da ADI e da ADC é a totalidade da Constituição Federal. Portanto, em termos de parâmetro (o que da Constituição é usado para o confronto), a ADPF é mais restrita. O que é amplo na ADPF é o seu objeto (pode ser lei municipal, ato pré-constitucional, ato judicial, etc.) e sua subsidiariedade (só cabe se não houver outro meio eficaz). A pegadinha está em confundir a amplitude do objeto com a restrição do parâmetro.

III. Atos do Estado de natureza judicial são objeto da ADPF.

  • Correta. A ADPF possui um objeto bastante amplo e residual, podendo questionar atos normativos ou não normativos, federais, estaduais ou municipais, inclusive atos judiciais, desde que haja lesão a preceito fundamental e observada a subsidiariedade. O STF já admitiu a ADPF contra decisões judiciais transitadas em julgado, súmulas ou orientações jurisprudenciais que violem preceitos fundamentais, quando não há outro meio eficaz de sanar a lesão.

Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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