Questão nº 16
Questão de Direito Constitucional · FGV PC-SC 2024 (nº 16)
A segurança pública é serviço a ser prestado pelo Estado para a preservação da ordem pública e da proteção da integridade das pessoas e do patrimônio. O artigo 144 da CF/88 enumera os órgãos atuantes neste domínio.
Com base nas regras constitucionais vigentes e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a segurança pública, analise os itens a seguir:
I. É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte dos integrantes de todas as carreiras policiais enumeradas no artigo 144 da CF/88.
II. Às Polícias Civis são atribuídas as funções de polícia judiciária, de segurança dos estabelecimentos prisionais e de investigação de infrações penais, com ressalva das de competência da União e de natureza militar.
III. As Polícias Militares, subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República, possuem as atribuições de policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e III.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A segurança pública é um dever do Estado para manter a ordem e proteger as pessoas e seus bens, sendo exercida por órgãos específicos listados na Constituição Federal (CF/88), como as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Penais.
- (A) Incorreta: A alternativa A afirma que I, II e III estão corretas, mas as alternativas II e III contêm incorreções.
- (B) Incorreta: A alternativa B afirma que I e II estão corretas, mas a alternativa II contém incorreções.
- (C) Incorreta: A alternativa C afirma que I e III estão corretas, mas a alternativa III contém incorreções.
- (D) Incorreta: A alternativa D afirma que II e III estão corretas, mas ambas as alternativas contêm incorreções.
- (E) Correta: O item I está correto. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 654.432/RG (Tema 549) e da ADI 4.631/DF, firmou o entendimento de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de todas as carreiras policiais, incluindo as Polícias Civis, Militares, Federais, Rodoviárias Federais, Ferroviárias Federais e Polícias Penais, devido à essencialidade e natureza de segurança pública de suas atividades.
- Distrator mais tentador (Alternativa II): A armadilha aqui é a menção à "segurança dos estabelecimentos prisionais". Embora historicamente as Polícias Civis pudessem ter alguma atuação nessa área, a Emenda Constitucional nº 104/2019 criou as Polícias Penais (Federal, Estaduais e Distrital), atribuindo-lhes especificamente a segurança dos estabelecimentos penais. Portanto, atribuir essa função às Polícias Civis como parte de suas atribuições constitucionais primárias no cenário atual torna a afirmação incorreta. As Polícias Civis têm as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, ressalvada a competência da União e as infrações militares (Art. 144, § 4º, CF/88).
- Distrator (Alternativa III): A armadilha aqui é a subordinação das Polícias Militares. Embora o Presidente da República seja o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas, as Polícias Militares são subordinadas aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Art. 144, § 6º, CF/88), e não diretamente ao Presidente da República em sua autoridade suprema. A atribuição de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública está correta (Art. 144, § 5º, CF/88), mas a subordinação está errada.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.