Questão nº 78
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2025 (nº 78)
Ana almejava iniciar uma atividade econômica inovadora, que possibilitava a personalização de serviços de arquitetura com o uso de um sofisticado software, que conjugava conceitos técnicos com os interesses do cliente. Ao analisar a lista de serviços reconhecida em lei do Município Alfa, onde exploraria sua atividade, constatou que essa atividade não estava ali inserida, quer a título de permissão, quer a título de restrição.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
- AAna pode explorar livremente sua atividade econômica em razão da ausência de restrição legal. (alternativa correta)
- BAna não pode explorar sua atividade enquanto não for suprida a lacuna existente na lei municipal.
- CAna deve requerer que Alfa supra a lacuna legislativa, a qual, não sendo suprida em trinta dias, não obstará a exploração da atividade.
- Dem razão da consagração da livre iniciativa, a atividade econômica não pode sofrer restrições legais, logo, não há óbice para a atividade de Ana.
- Eem razão da função social da empresa, a depender do número de vagas de trabalho oferecidas, Ana pode explorar a atividade econômica antes da regulamentação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A livre iniciativa é um princípio fundamental da ordem econômica brasileira, significando que as pessoas são livres para desenvolver atividades econômicas, a menos que haja uma lei que expressamente as proíba ou restrinja. Se a lei não proíbe, a atividade é permitida.
- (A) Correta: A livre iniciativa (art. 170 da CF/88) garante que, na ausência de restrição legal expressa, a atividade econômica pode ser explorada. O fato de a atividade de Ana não estar na lista municipal não significa proibição, mas sim ausência de regulamentação específica, o que, pelo princípio da livre iniciativa, permite sua exploração.
- (B) Incorreta: A ausência de menção na lei municipal não configura proibição. Pelo princípio da livre iniciativa, o que não é expressamente proibido é permitido. A lacuna não impede a atividade. Armadilha: A banca tenta fazer o aluno pensar que a ausência de permissão explícita é uma proibição implícita, mas o Direito Constitucional, especialmente na ordem econômica, opera sob a lógica inversa: a liberdade é a regra, a restrição é a exceção.
- (C) Incorreta: Exigir que o poder público supra uma lacuna legislativa para permitir uma atividade não proibida vai contra a livre iniciativa. A liberdade de atuação econômica não depende de permissão expressa, mas sim da ausência de proibição.
- (D) Incorreta: Embora a livre iniciativa seja um pilar, ela não significa que a atividade econômica não possa sofrer restrições legais. A Constituição permite restrições, desde que sejam estabelecidas por lei e visem a outros valores constitucionais (como defesa do consumidor, meio ambiente, etc.). A alternativa exagera ao afirmar que não pode haver nenhuma restrição.
- (E) Incorreta: A função social da empresa (art. 170, III, da CF/88) é um princípio que orienta a atuação empresarial, mas não é um critério para autorizar ou desautorizar uma atividade econômica antes de sua regulamentação ou na ausência de proibição. A criação de empregos é um benefício, mas não o fundamento legal para a permissão de uma atividade.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Técnico do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.