Questão nº 73
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2025 (nº 73)
Davi, Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, foi instado a se manifestar em três diferentes mandados de segurança impetrados por particulares, os quais entendem fazer jus a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 12.016/2009, analise as hipóteses a seguir.
I. Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, mediante caução.
II. Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
III. Decisão judicial transitada em julgado.
Não se concederá mandado de segurança na(s) hipótese(s) elencada(s) em
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DII e III, apenas. (alternativa correta)
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Mandado de Segurança (MS) é um instrumento jurídico para proteger um direito líquido e certo (que pode ser provado de imediato), quando não há outro remédio específico como o habeas corpus ou habeas data, e a ameaça ou violação vem de uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de funções públicas. Contudo, a lei estabelece situações específicas em que o MS não pode ser concedido.
- I. Incorreta: A Lei nº 12.016/2009, Art. 5º, I, afirma que não se concederá MS contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. A "pegadinha" reside na expressão "mediante caução" da alternativa. Embora a lei pareça abranger essa situação em uma leitura literal, a interpretação predominante (e que justifica o gabarito) é que, se o efeito suspensivo do recurso administrativo depender de uma caução que o impetrante não pode ou não consegue prestar, o recurso não é um meio eficaz para proteger o direito. Nesse caso, o MS seria cabível (concedido), pois o remédio administrativo não seria efetivo. Assim, esta não é uma hipótese em que o MS não se concederá necessariamente.
- (D) Correta: A Lei nº 12.016/2009, Art. 5º, II, expressamente impede a concessão de mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Da mesma forma, o Art. 5º, III, veda o MS contra decisão judicial transitada em julgado. Ambas as hipóteses (II e III) são expressamente previstas na lei como situações de não cabimento do mandado de segurança.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Técnico do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.