Questão nº 72
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2025 (nº 72)
O Estado do Rio de Janeiro pretende construir determinada repartição pública à Rua XYZ, com o objetivo de atender aos anseios da população local. Desta forma, o Governador do Estado, mediante decreto, declarou a utilidade pública da área, visando à desapropriação. Registre-se que o proprietário do imóvel não tem qualquer interesse na solução extrajudicial para a controvérsia posta, afirmando que não há, efetivamente, utilidade pública nas pretensões estatais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, é correto afirmar que o proprietário da área que será desapropriada tem direito à indenização
- Aem títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sendo vedado ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
- Bem títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, sendo vedado ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
- Cem títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, cabendo ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
- Dprévia, justa e em dinheiro, sendo vedado ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. (alternativa correta)
- Eprévia, justa e em dinheiro, cabendo ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando o governo precisa de uma propriedade particular para construir algo de interesse público, como uma escola ou uma estrada, ele pode tomá-la através da desapropriação. Mas, para isso, deve pagar uma indenização justa ao proprietário.
- (A) Incorreta: A indenização por desapropriação por utilidade pública, como no caso, deve ser, em regra, em dinheiro, e não em títulos da dívida pública.
- (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a indenização por desapropriação por utilidade pública é, em regra, em dinheiro, e não em títulos da dívida pública.
- (C) Incorreta: A indenização por desapropriação por utilidade pública é, em regra, em dinheiro. Além disso, o Poder Judiciário não pode questionar o mérito da declaração de utilidade pública, apenas a sua legalidade.
- (D) Correta: A Constituição Federal (Art. 5º, XXIV) estabelece que a indenização por desapropriação por utilidade pública deve ser prévia, justa e em dinheiro. O Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Art. 9º) proíbe o Poder Judiciário de decidir sobre a existência ou não da utilidade pública, ou seja, de questionar o mérito da decisão administrativa.
- (E) Incorreta: Embora a indenização seja corretamente descrita como prévia, justa e em dinheiro, a segunda parte da alternativa está errada. O Poder Judiciário não pode decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública, ou seja, não pode entrar no mérito da decisão administrativa, apenas analisar a legalidade do ato. Essa é a armadilha da banca: a primeira parte é correta e muito tentadora, mas a segunda parte invalida a alternativa.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Técnico do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.