Questão nº 72

Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2025 (nº 72)

FGV2025Técnico do Ministério Público - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

O Estado do Rio de Janeiro pretende construir determinada repartição pública à Rua XYZ, com o objetivo de atender aos anseios da população local. Desta forma, o Governador do Estado, mediante decreto, declarou a utilidade pública da área, visando à desapropriação. Registre-se que o proprietário do imóvel não tem qualquer interesse na solução extrajudicial para a controvérsia posta, afirmando que não há, efetivamente, utilidade pública nas pretensões estatais.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, é correto afirmar que o proprietário da área que será desapropriada tem direito à indenização

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando o governo precisa de uma propriedade particular para construir algo de interesse público, como uma escola ou uma estrada, ele pode tomá-la através da desapropriação. Mas, para isso, deve pagar uma indenização justa ao proprietário.

  • (A) Incorreta: A indenização por desapropriação por utilidade pública, como no caso, deve ser, em regra, em dinheiro, e não em títulos da dívida pública.
  • (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a indenização por desapropriação por utilidade pública é, em regra, em dinheiro, e não em títulos da dívida pública.
  • (C) Incorreta: A indenização por desapropriação por utilidade pública é, em regra, em dinheiro. Além disso, o Poder Judiciário não pode questionar o mérito da declaração de utilidade pública, apenas a sua legalidade.
  • (D) Correta: A Constituição Federal (Art. 5º, XXIV) estabelece que a indenização por desapropriação por utilidade pública deve ser prévia, justa e em dinheiro. O Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Art. 9º) proíbe o Poder Judiciário de decidir sobre a existência ou não da utilidade pública, ou seja, de questionar o mérito da decisão administrativa.
  • (E) Incorreta: Embora a indenização seja corretamente descrita como prévia, justa e em dinheiro, a segunda parte da alternativa está errada. O Poder Judiciário não pode decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública, ou seja, não pode entrar no mérito da decisão administrativa, apenas analisar a legalidade do ato. Essa é a armadilha da banca: a primeira parte é correta e muito tentadora, mas a segunda parte invalida a alternativa.

Fonte: FGV MPRJ 2025 Técnico do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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