Questão nº 70
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2025 (nº 70)
A assessoria jurídica de determinada estrutura orgânica da administração pública direta do Estado Sigma foi questionada em relação à possibilidade, ou não, de se interpretar o Art. X da Constituição da República e se delinear uma norma constitucional com conteúdo diverso daquele que vinha sendo obtido, nos últimos anos, com a interpretação do mesmo preceito.
À luz do entendimento sedimentado na realidade brasileira, a assessoria jurídica respondeu corretamente que
- Aa alteração de conteúdo de uma norma constitucional somente pode ocorrer com a prévia alteração formal do texto constitucional.
- Bo conteúdo de uma norma constitucional deve ficar atrelado aos objetivos do Poder Constituinte Originário, conforme registrado nos trabalhos legislativos.
- Csomente o Supremo Tribunal Federal está autorizado a promover alterações informais na norma constitucional a partir da interpretação do texto constitucional.
- Da partir das nuances da realidade, subjacentes ao momento de aplicação da norma, o intérprete pode obter novos significados sem alteração do significante interpretado. (alternativa correta)
- Ea norma constitucional apresenta uma relação de sobreposição com o texto constitucional, de modo que o teor deste último reflete o conteúdo daquela, não cabendo ao intérprete arvorar-se em poder reformador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a Constituição é um documento vivo: embora seu texto (o que está escrito) seja estável, o significado (a norma que dele se extrai) pode evoluir e se adaptar às mudanças da sociedade através da interpretação constitucional, sem que haja necessidade de alterar formalmente o texto.
- (A) Incorreta: A alteração do conteúdo da norma pode ocorrer por mutação constitucional, que é uma alteração informal do sentido da norma sem modificação do texto constitucional.
- (B) Incorreta: Embora os objetivos do Poder Constituinte Originário sejam um dos elementos da interpretação, a Constituição é um documento dinâmico e não se limita a uma interpretação puramente originalista, que engessaria seu sentido.
- (C) Incorreta: A interpretação constitucional é uma atividade de todos os operadores do direito. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha a palavra final em muitos casos, ele não é o único autorizado a interpretar e, consequentemente, a contribuir para a evolução do sentido das normas.
- (D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a mutação constitucional ou interpretação evolutiva. O intérprete, ao considerar as transformações sociais e as novas realidades (nuances da realidade), pode atribuir um novo significado (norma) ao mesmo texto constitucional (significante), sem que este seja formalmente alterado.
- (E) Incorreta: Esta alternativa confunde texto constitucional com norma constitucional. O texto é o enunciado linguístico, enquanto a norma é o sentido extraído desse texto pela interpretação. Não há uma sobreposição exata, e o intérprete tem o papel fundamental de extrair e atualizar o conteúdo normativo. A armadilha é acreditar que o texto é a própria norma e que seu sentido é imutável, ignorando a dinâmica da interpretação.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Técnico do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.