Questão nº 65

Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2025 (nº 65)

FGV2025Técnico do Ministério Público - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu denúncia anônima no sentido de que existiriam irregularidades nas cláusulas do contrato administrativo celebrado entre a sociedade empresária Alfa e o Município Beta. Em assim sendo, Lucas, Promotor de Justiça com atribuição, passou a se debruçar sobre o teor da avença.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, observe as cláusulas a seguir.

I. O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
II. A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos.
III. A possibilidade de alteração unilateral do contrato, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de sessenta por cento, garantido o reequilíbrio econômico financeiro.

É (são) necessária(s) em todo contrato a(s) cláusula(s) elencadas em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As cláusulas necessárias em um contrato administrativo são os elementos essenciais que a lei exige que estejam presentes para garantir a validade, a clareza e a correta execução do acordo entre a Administração Pública e o particular.

  • (A) Incorreta: Apenas a cláusula I não é suficiente, pois a cláusula II também é de inclusão obrigatória.
  • (B) Incorreta: Apenas a cláusula II não é suficiente, pois a cláusula I também é de inclusão obrigatória.
  • (C) Incorreta: A cláusula III não é de inclusão obrigatória e contém uma informação incorreta sobre o limite de alteração.
  • (D) Correta: As cláusulas I e II são expressamente listadas como necessárias em todo contrato administrativo, conforme o Art. 92, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021.
  • (E) Incorreta: A cláusula III não é de inclusão obrigatória e o limite de alteração unilateral para acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto é de 25% (Art. 125, § 1º, I), ou 50% para supressões unilaterais (Art. 125, § 1º, II), e não 60%. A armadilha da banca aqui é que, embora a alteração unilateral seja uma prerrogativa da Administração, a lei diz que o contrato poderá conter essa cláusula (Art. 92, § 1º, I), e não que deve contê-la, além de apresentar um percentual incorreto.

Fonte: FGV MPRJ 2025 Técnico do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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