Questão nº 72
Questão de Engenharia Ambiental · FGV MPMS 2012 (nº 72)
O uso de recursos hídricos necessita de outorga, a ser solicitada pelo empreendedor diretamente ao órgão gestor da bacia hidrográfica da qual utilizará os recursos ou onde executará lançamentos. De acordo com a Lei n. 9.433/97, estão sujeitos a outorga e pagamento vários usos de recursos hídricos.
Com relação aos usos de recursos que necessitam outorga e pagamento, analise os itens a seguir.
I. Derivação ou captação de água para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo.
II. Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
III. Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
Assinale:
- Ase apenas os itens I e II estiverem corretos.
- Bse apenas os itens I e III estiverem corretos.
- Cse apenas os itens II e III estiverem corretos.
- Dse apenas o item III estiver correto.
- Ese todos os itens estiverem corretos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A outorga de recursos hídricos é uma autorização legal concedida pelo poder público para que indivíduos ou empresas possam usar a água de rios, lagos ou aquíferos subterrâneos de uma forma específica, garantindo o controle e a gestão desse bem público. Além da outorga, muitos desses usos também estão sujeitos a pagamento, como forma de valorizar a água e incentivar seu uso racional.
- (A) Incorreta: O item I está correto, mas os itens II e III também estão, tornando esta alternativa incompleta.
- (B) Incorreta: O item I e o item III estão corretos, mas o item II também está, tornando esta alternativa incompleta.
- (C) Incorreta: O item II e o item III estão corretos, mas o item I também está, tornando esta alternativa incompleta.
- (D) Incorreta: O item III está correto, mas os itens I e II também estão, tornando esta alternativa incompleta.
- (E) Correta: Todos os itens estão corretos. De acordo com o Art. 12 da Lei n. 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos), são sujeitos a outorga:
- I. Derivação ou captação de água para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo. (Corresponde ao inciso I do Art. 12).
- II. Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo. (Corresponde ao inciso II do Art. 12).
- III. Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos. (Corresponde ao inciso IV do Art. 12).
Além disso, o Art. 22 da mesma lei estabelece a cobrança pelo uso de recursos hídricos, e os usos mencionados nos itens I, II e III, por sua natureza e escala (abastecimento público, processo produtivo, geração de energia), são tipicamente sujeitos a essa cobrança, não se enquadrando nas raras exceções de isenção. A armadilha da banca pode ser a tentação de considerar que usos como abastecimento público ou extração de água subterrânea para consumo final poderiam ser isentos de pagamento ou outorga, mas a lei é clara ao incluí-los quando se trata de uso significativo ou para fins produtivos.
Fonte: FGV MPMS 2012 Analista - Engenharia Ambiental. Reproduzida para fins de estudo.