Questão nº 71
Questão de Engenharia Ambiental · FGV MPMS 2012 (nº 71)
Em maio de 2009 foi editado o Decreto n. 6.848, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 4.340/02, para regulamentar a Compensação Ambiental. No Art. 31-A estabeleceu que: o valor da Compensação Ambiental (CA) será calculado pelo produto entre o Valor de Referência (VR) e o Grau de Impacto (GI).
Nesse decreto fica estabelecido que as informações necessárias para o cálculo do GI devem ser fornecidas pelo
- AEIA e respectivo RIMA. (alternativa correta)
- BÓrgão que concedeu a licença para o empreendimento.
- CIBAMA.
- DInstituto Chico Mendes.
- ECONAMA.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que a Compensação Ambiental é um valor pago pelo empreendedor para “compensar” os impactos ambientais que não podem ser evitados ou mitigados. O Grau de Impacto (GI) é um índice que mede a magnitude desses impactos, e para calculá-lo, o órgão ambiental precisa de dados técnicos detalhados sobre o projeto e seus efeitos. Esses dados são exatamente o que está documentado no EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e no RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), que são os estudos obrigatórios para licenciamento de empreendimentos de grande porte.
- (A) Correta: O EIA e o RIMA são as fontes primárias de informação sobre os impactos do projeto (fauna, flora, solo, água, socioeconomia), fornecendo os dados técnicos objetivos que o órgão licenciador usa para calcular o GI, conforme previsto no Decreto 6.848/09.
- (B) Incorreta: O órgão que concedeu a licença (ex: secretaria estadual de meio ambiente) é quem calcula o GI usando as informações do EIA/RIMA, mas não é a fonte dessas informações; ele apenas as processa.
- (C) Incorreta: O IBAMA é um órgão executor que pode atuar no licenciamento federal, mas, assim como na letra B, ele usa os dados do EIA/RIMA, não os fornece.
- (D) Incorreta: O Instituto Chico Mendes (ICMBio) é responsável por unidades de conservação federais, não pela elaboração ou fornecimento dos dados de impacto de um empreendimento privado.
- (E) Incorreta: O CONAMA é um conselho normativo que define regras e resoluções (como a que exige o EIA), mas não fornece dados de projetos específicos; ele não tem função operacional de coleta de informações.
Armadilha da banca (no distrator B): A pegadinha está em confundir o agente que usa a informação (o órgão licenciador) com o documento que contém a informação (o EIA/RIMA). O decreto diz que as informações “devem ser fornecidas” pelo estudo, não pelo órgão que o analisa.
Fonte: FGV MPMS 2012 Analista - Engenharia Ambiental. Reproduzida para fins de estudo.