Questão nº 41
Questão de Serviço Social · FGV MPGO Servidores 2022 (nº 41)
A Lei de Regulamentação Profissional (Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993) estabelece dois pré-requisitos jurídico-legais para considerar um profissional de Serviço Social habilitado a atuar como tal. Além do diploma em curso de graduação em Serviço Social oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior regularizado no país, deve-se ter também
- Aatestado do Conselho Federal de que a Instituição de Ensino Superior formadora está em dia com o seu pagamento.
- Bconclusão de curso de Atualização ou Especialização na área de atuação do interessado.
- Cdeclaração da Instituição de Ensino Superior de cumprimento integral dos requisitos curriculares básicos.
- Dcomprovação de carga horária mínima de Estágio Curricular de 200 horas.
- Eregistro do profissional no Conselho Regional que tenha jurisdição sobre a área de atuação do interessado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Para ser um Assistente Social habilitado a trabalhar, além de ter um diploma reconhecido, é fundamental que o profissional esteja registrado no órgão que regulamenta a profissão.
(A) Incorreta: O pagamento da Instituição de Ensino Superior ao Conselho Federal não é um pré-requisito para a habilitação do profissional.
(B) Incorreta: Cursos de atualização ou especialização são importantes para o desenvolvimento profissional, mas não são pré-requisitos jurídico-legais obrigatórios para o exercício inicial da profissão.
(C) Incorreta: A declaração de cumprimento curricular já está implícita na expedição do diploma, não sendo um pré-requisito legal adicional para o exercício da profissão.
(D) Incorreta: A comprovação de carga horária de estágio curricular é um requisito para a obtenção do diploma, e não um pré-requisito jurídico-legal adicional para o exercício da profissão após a formação. A armadilha aqui é confundir os requisitos para obter o diploma com os requisitos para exercer a profissão depois de diplomado.
(E) Correta: Conforme o Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.662/1993, um dos pré-requisitos para exercer a profissão de Assistente Social é ser registrado em Conselho Regional de Serviço Social.
Fonte: FGV MPGO Servidores 2022 Analista em Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.