Questão nº 59
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-SC 2022 (nº 59)
Maria, parte autora em uma relação processual, foi surpreendida com o deferimento de uma liminar em situação na qual, a seu ver, tanto fatos como normas eram-lhe totalmente favoráveis.
Por tal razão, procurou o seu advogado e o questionou sobre a possibilidade de representar ao Conselho Nacional de Justiça para que a decisão judicial seja revista.
O advogado respondeu-lhe, corretamente, que o Conselho Nacional de Justiça:
- Anão pode reformar a referida decisão, por possuir natureza jurisdicional; (alternativa correta)
- Bpode reapreciar livremente a referida decisão, considerando a sua função de órgão de controle interno;
- Cpode reformar a referida decisão, mas apenas se for demonstrada a sua manifesta contrariedade aos fatos e ao direito;
- Dapenas pode reformar a referida decisão caso seja comprovada a ocorrência de uma situação de impedimento do juiz;
- Eapenas pode reformar a referida decisão caso seja comprovada a ocorrência de uma situação de impedimento ou suspeição do juiz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão administrativo do Poder Judiciário, cuja função principal é fiscalizar e controlar a atuação administrativa, financeira e disciplinar de juízes e tribunais, mas não julga processos judiciais nem revisa o mérito de decisões.
- (A) Correta: O CNJ não tem competência jurisdicional para rever o mérito de decisões judiciais, sendo sua natureza administrativa. A reforma de uma decisão judicial é uma atividade de natureza jurisdicional, que não compete ao CNJ. A "pegadinha" aqui é a justificativa "por possuir natureza jurisdicional" na alternativa. O correto é que o CNJ não possui natureza jurisdicional (mas sim administrativa), e é por isso que não pode reformar decisões, pois a reforma é uma atividade jurisdicional. Contudo, a conclusão de que "não pode reformar a referida decisão" está correta e é o ponto central da questão.
- (B) Incorreta: O CNJ não pode reapreciar livremente decisões judiciais de mérito, pois sua função de controle é administrativa, não jurisdicional.
- (C) Incorreta: A revisão de decisões por contrariedade a fatos e direito é função de órgãos jurisdicionais superiores (via recursos), não do CNJ.
- (D) Incorreta: Em casos de impedimento, o CNJ pode atuar administrativamente contra o juiz, mas a reforma da decisão judicial é feita por via recursal no âmbito do próprio Poder Judiciário.
- (E) Incorreta: Assim como no impedimento, a suspeição do juiz não confere ao CNJ o poder de reformar a decisão judicial, mas sim de aplicar sanções administrativas ou determinar providências processuais que levem à anulação ou substituição do juiz, sendo a revisão do mérito da decisão de competência jurisdicional.
Fonte: FGV MP-SC 2022 Auxiliar do Ministério Público (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.