Questão nº 58
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-SC 2022 (nº 58)
João, estudioso do Direito Constitucional, realizou alentado estudo a respeito das competências do Supremo Tribunal Federal, mais especificamente em relação ao local em que devem ser detalhadas e à luz da dicotomia entre "competências originárias" e "competências recursais".
Ao fim, concluiu, corretamente, que as competências desse Tribunal:
- Aestão previstas na ordem constitucional e na legislação infraconstitucional, sendo originárias e recursais, neste último caso com a análise apenas de recursos especiais e extraordinários;
- Bestão previstas na ordem constitucional e na legislação infraconstitucional, sendo tanto originárias como recursais, neste último caso com a análise apenas de recursos extraordinários;
- Cestão previstas apenas na ordem constitucional, isto em relação às competências originárias, mas as recursais podem ser previstas na legislação infraconstitucional;
- Destão previstas apenas na ordem constitucional, sendo tão somente originárias, não recursais, o que não pode ser estendido pela legislação infraconstitucional;
- Eestão previstas apenas na ordem constitucional, sendo tanto originárias como recursais, neste último caso com a análise de recursos ordinários e extraordinários. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As competências do Supremo Tribunal Federal (STF) são os tipos de casos que ele pode julgar, divididas em originárias (que começam direto no STF) e recursais (que chegam ao STF por meio de recursos após terem sido julgadas em instâncias inferiores). Essas competências são definidas exclusivamente pela Constituição Federal.
(A) Incorreta: As competências do STF são definidas apenas na Constituição Federal, não na legislação infraconstitucional. Além disso, o STF não julga recursos especiais (estes são do STJ).
(B) Incorreta: As competências do STF são definidas apenas na Constituição Federal. O STF julga recursos extraordinários e ordinários, não apenas extraordinários.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A afirmação de que "as recursais podem ser previstas na legislação infraconstitucional" está errada. Todas as competências do STF, sejam originárias ou recursais, são de previsão exclusiva da Constituição Federal. A legislação infraconstitucional pode regular o procedimento ou o exercício dessas competências, mas nunca criá-las ou ampliá-las.
(D) Incorreta: O STF possui tanto competências originárias quanto recursais, não sendo "tão somente originárias".
(E) Correta: O gabarito está correto. As competências do STF são exclusivamente previstas na ordem constitucional (Constituição Federal de 1988), conforme Art. 102. O STF possui tanto competências originárias (Art. 102, I) quanto recursais (Art. 102, II e III), sendo que, neste último caso, ele analisa recursos ordinários (Recurso Ordinário Constitucional - ROC) e recursos extraordinários (Recurso Extraordinário - RE).
Fonte: FGV MP-SC 2022 Auxiliar do Ministério Público (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.