Questão nº 42
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-SC 2022 (nº 42)
João é servidor público do Ministério Público do Estado Beta e exerce a função de confiança de diretor do Departamento de Segurança e Inteligência daquele Ministério Público.
Com as informações fornecidas, de acordo com o texto constitucional, é correto afirmar que João:
- Aé necessariamente servidor ocupante de cargo em comissão;
- Bé necessariamente servidor ocupante de cargo efetivo; (alternativa correta)
- Cé necessariamente servidor não concursado e exonerável ad nutum;
- Dpode deixar de exercer a função de confiança apenas a pedido ou mediante processo administrativo disciplinar;
- Epode ser servidor concursado ou não concursado, e não tem direito subjetivo de permanecer exercendo a função de confiança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No serviço público, existem diferentes formas de ocupar posições de liderança, chefia e assessoramento. A função de confiança é uma delas, e a Constituição Federal exige que ela seja exercida apenas por servidores que já possuem um cargo efetivo na administração pública, ou seja, que foram aprovados em concurso público.
(A) Incorreta: Função de confiança e cargo em comissão são institutos distintos, embora ambos envolvam atribuições de direção, chefia e assessoramento. A função de confiança é exercida por servidor efetivo, enquanto o cargo em comissão pode ser exercido por servidor efetivo ou não.
(B) Correta: De acordo com o Art. 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988, as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
(C) Incorreta: A primeira parte da afirmação ("é necessariamente servidor não concursado") está errada. A função de confiança é, por exigência constitucional, exercida por servidor concursado (efetivo). Embora a exoneração seja ad nutum (livre), a premissa inicial torna a alternativa falsa.
(D) Incorreta: Tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão são de **livre nomeação e exoneração (ad nutum). Isso significa que a administração pode remover o servidor da função a qualquer momento, sem necessidade de pedido do servidor ou de processo administrativo disciplinar.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. A afirmação de que "pode ser servidor concursado ou não concursado" está incorreta para a função de confiança. Essa característica se aplica aos cargos em comissão (com a ressalva do percentual mínimo para efetivos). Para a função de confiança, é necessário** ser servidor concursado (efetivo). Embora a segunda parte ("não tem direito subjetivo de permanecer exercendo a função de confiança") esteja correta, pois a exoneração é ad nutum, a primeira parte falsa invalida a alternativa como um todo.
Fonte: FGV MP-SC 2022 Auxiliar do Ministério Público (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.