Questão nº 79
Questão de Serviço Social · FGV MP-SC 2022 (nº 79)
Helena e Carmem, que vivem há seis anos em regime de união estável, decidiram recorrer à Vara da Infância e Juventude a fim de se habilitarem para a adoção de uma criança. Depois de participarem das atividades do programa de habilitação, inclusive das entrevistas com psicólogo e assistente social, o casal foi informado do indeferimento do pedido, sob a alegação de que não há previsão legal para adoção de crianças por casal homoafetivo.
Em resposta ao recurso impetrado por Helena e Carmem, a assistente social do Ministério Público deve:
- Aopinar pela manutenção da decisão da Vara da Infância e Juventude, corroborando integralmente seus argumentos;
- Bmanter a decisão da Vara, ressaltando a defesa do interesse superior da criança, da família e da Lei;
- Copinar pelo deferimento do pedido, já que casais homoafetivos em regime de união estável detêm os mesmos direitos de casais heterossexuais; (alternativa correta)
- Dopinar pela modificação da decisão da Vara, desde que as requerentes repitam as etapas do programa de habilitação para adoção;
- Erevogar o indeferimento do pedido de inserção no cadastro de adotantes, tendo em vista a necessidade de colocação em família substituta de inúmeras crianças.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Brasil, a lei e as decisões dos tribunais superiores garantem que casais homoafetivos têm os mesmos direitos de casais heterossexuais para adotar crianças, pois o que importa é a capacidade de oferecer um ambiente familiar saudável e amoroso.
- (A) Incorreta: A decisão da Vara da Infância e Juventude está errada, pois a legislação brasileira e a jurisprudência (decisões dos tribunais) reconhecem o direito de adoção por casais homoafetivos. A assistente social do Ministério Público, como fiscal da lei, não deve corroborar um erro.
- (B) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora a defesa do interesse superior da criança seja fundamental, negar a adoção a um casal homoafetivo apenas por sua orientação sexual não está de acordo com a "Lei" atual e não é, por si só, uma defesa do interesse superior da criança. A lei brasileira, interpretada pelos tribunais, entende que a orientação sexual dos pais não é um fator impeditivo para o bem-estar da criança. O interesse superior da criança é atendido quando ela é colocada em uma família capaz de oferecer amor, cuidado e estabilidade, independentemente da composição do casal.
- (C) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar (ADI 4277 e ADPF 132), garantindo a esses casais os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais, incluindo o direito à adoção. A assistente social do Ministério Público, atuando como custos legis (fiscal da lei), deve zelar pela correta aplicação da lei e da Constituição.
- (D) Incorreta: O problema não foi a falta de cumprimento das etapas do programa de habilitação, mas sim a alegação legal equivocada para o indeferimento. Repetir as etapas não resolveria o erro jurídico.
- (E) Incorreta: Embora a necessidade de famílias substitutas seja real, a revogação do indeferimento deve-se ao reconhecimento do direito legal do casal, e não apenas à demanda por adotantes. O fundamento principal é o direito das requerentes.
Fonte: FGV MP-SC 2022 Analista em Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.