Questão nº 40

Questão de Organização do Ministério Público · FGV MP-SC 2022 (nº 40)

FGV2022Analista em Serviço SocialOrganização do Ministério Público
Gabarito: Cver comentário ↓

Joana almeja identificar se há alguma correlação entre os cargos de provimento efetivo de um lado e, do outro, a nomeação para o exercício de cargos de provimento em comissão de natureza administrativa e de funções gratificadas no âmbito dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Ao final, após analisar as normas aplicáveis ao caso, concluiu, corretamente, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No serviço público, existem posições de confiança que podem ser ocupadas por servidores de carreira (aqueles que passaram em concurso público, chamados de provimento efetivo) ou, em parte, por pessoas de fora. As funções gratificadas são tarefas de confiança que só podem ser dadas a servidores de carreira. Já os cargos em comissão são posições de chefia, direção ou assessoramento que, embora possam ser de livre nomeação, a lei exige que uma porcentagem mínima seja preenchida por servidores de carreira.

(A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 37, V) estabelece que funções gratificadas são exclusivas de servidores efetivos. No entanto, cargos em comissão não são somente para servidores efetivos; uma parte pode ser de livre nomeação.
(B) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente a Constituição Federal (Art. 37, V), que exige que funções de confiança sejam exclusivas de servidores efetivos e que cargos em comissão tenham um percentual mínimo preenchido por eles.
(C) Correta: Esta alternativa está alinhada com o Art. 37, V, da Constituição Federal, que determina que as funções de confiança (aqui, as funções gratificadas) são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. O percentual mínimo de 70% para cargos em comissão é uma exigência específica da legislação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar Estadual nº 737/2019, art. 3º, § 2º, por exemplo), que cumpre a previsão constitucional de percentuais mínimos.
(D) Incorreta: O erro principal está na parte das funções gratificadas. Elas são exclusivamente para servidores efetivos (100%), e não em um percentual mínimo de 30%.
(E) Incorreta: Esta alternativa repete o erro da alternativa D em relação às funções gratificadas. Elas são exclusivamente para servidores efetivos (100%), e não em um percentual mínimo de 30%. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno, aplicando um percentual mínimo (30%) para funções gratificadas, quando a regra constitucional é a exclusividade (100%) para servidores efetivos.

Fonte: FGV MP-SC 2022 Analista em Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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