Questão nº 50
Questão de Legislação · FGV MP-BA 2017 (nº 50)
Maria, servidora pública estável do Estado da Bahia, deu entrada no departamento de recursos humanos em requerimento de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, para acompanhar sua avó, acometida de doença grave, conforme comprovado por junta médica oficial.
Consoante dispõe a Lei Estadual nº 6.677/1994, o pleito da servidora:
- Adeve ser deferido, se a assistência direta da servidora for indispensável e ainda que possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, com remuneração integral, até seis meses;
- Bdeve ser deferido, se a assistência direta da servidora for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social; (alternativa correta)
- Cdeve ser deferido, se a assistência direta da servidora for indispensável de acordo com laudo psicológico, permitido o exercício de atividade noturna remunerada durante o período da licença;
- Dnão deve ser deferido, eis que a licença por motivo de doença em pessoa da família não abrange avó, e sim cônjuge ou companheiro, pais, filhos, ou menor sob guarda ou tutela da servidora;
- Enão deve ser deferido, eis que a hipótese seria de licença para trato de interesse particular, que é concedida, a critério da administração, pelo prazo de um ano, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por igual período.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que a licença por motivo de doença em pessoa da família (também chamada de licença por motivo de doença de ascendente) exige dois requisitos cumulativos: (1) a doença deve ser grave e comprovada por junta médica oficial; (2) a assistência direta do servidor deve ser indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. A lei não exige que a pessoa seja dependente economicamente, mas sim que a presença do servidor seja imprescindível, o que é verificado por acompanhamento social (não por laudo psicológico ou simples declaração).
- (A) Incorreta: A pegadinha está no "ainda que possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo" — a lei exige exatamente o contrário: se a assistência puder ser prestada junto com o trabalho, a licença não é concedida. Além disso, o prazo de seis meses não é o teto geral dessa licença (pode ser maior, a depender da gravidade).
- (B) Correta: É o espelho da lei: a licença só é deferida se a assistência for indispensável (doença grave comprovada) e incompatível com o horário de trabalho, sendo essa impossibilidade apurada por acompanhamento social (visita de assistente social ao domicílio, por exemplo). A avó está incluída no rol de familiares (ascendente), então o pedido é possível.
- (C) Incorreta: A banca troca "acompanhamento social" por "laudo psicológico" — é uma pegadinha clássica. Além disso, a lei proíbe o exercício de atividade remunerada durante a licença (inclusive noturna), pois a finalidade é exclusivamente o cuidado do familiar.
- (D) Incorreta: A avó é ascendente e está sim incluída no rol de beneficiários da licença (a lei abrange "ascendente", que inclui avós, pais, etc.). O rol citado na alternativa é incompleto e errado.
- (E) Incorreta: A hipótese não é "licença para trato de interesse particular" (que é para assuntos pessoais, sem necessidade de doença). Aqui há doença grave comprovada, o que enquadra o caso na licença específica para saúde de familiar, com remuneração (não sem remuneração como no trato de interesses).
Fonte: FGV MP-BA 2017 Assistente Técnico - Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.