Questão nº 68

Questão de Direito Processual do Trabalho · FGV EPE 2024 (nº 68)

FGV2024AdvogadoDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Você, advogado concursado da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), defende a empresa em 3 causas. No caso "A", instalou-se conflito negativo de competência entre a 350ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e a 280ª Vara do Trabalho de Brasília, pois o ex-empregado havia trabalhado em ambos os locais. Na causa "B", um ocupante de cargo comissionado na EPE, sem vínculo efetivo com a administração pública, pretende o pagamento de diversas verbas, instalando-se conflito negativo de competência entre a 180ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e a 500ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na causa "C", instalou-se conflito negativo de competência entre a 99ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e a 107ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. De acordo com as normas de regência, assinale a opção que apresenta os órgãos que decidirão os conflitos.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conflito de competência é quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa, e um tribunal superior precisa decidir qual deles realmente deve julgar o processo. A definição do órgão que resolverá o conflito depende da hierarquia e do ramo da justiça dos juízes envolvidos.

(A) Incorreta: O STJ julga conflitos entre ramos diferentes da justiça (Caso B) e o TRT julga conflitos entre suas próprias varas (Caso C), não sendo todos apreciados pelo TST.
(B) Incorreta: As atribuições de competência estão incorretas para todos os casos, misturando as responsabilidades do STJ, TRT e TST.
(C) Incorreta: As atribuições de competência estão incorretas para todos os casos, misturando as responsabilidades do STJ, TRT e TST.
(D) Incorreta: O TST julga o Caso A e o TRT1 julga o Caso C; o STJ só julga o Caso B, que envolve ramos distintos da justiça.
(E) Correta:

  • Caso B (Vara do Trabalho vs. Vara Federal): Conflito entre juízes de ramos distintos do Poder Judiciário (Justiça do Trabalho e Justiça Comum Federal) é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme art. 105, I, "d", da Constituição Federal.
  • Caso C (Vara do Trabalho do RJ vs. Vara do Trabalho do RJ): Conflito entre juízes de primeiro grau vinculados ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 1ª Região) é julgado pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), conforme art. 800, "a", da CLT.
  • Caso A (Vara do Trabalho do RJ vs. Vara do Trabalho de Brasília): Conflito entre juízes de Varas do Trabalho vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho diferentes (TRT1 e TRT10) é julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme art. 800, "b", da CLT.

Fonte: FGV EPE 2024 Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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