Questão nº 67
Questão de Direito Processual do Trabalho · FGV EPE 2024 (nº 67)
Um empregado da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) se aposentou e afastou-se da empresa, ingressando posteriormente com reclamação trabalhista. O pedido da reclamação foi julgado procedente em parte, com a condenação ao pagamento de apenas um dos itens reivindicados, a saber, multa do Art. 477 da CLT no valor de 1 (um) salário do ex-empregado. O ex-empregador entendeu que a condenação era injusta e interpôs recurso ordinário. Juntou a guia das custas, devidamente pagas, ao recurso. O recurso teve o seguimento negado por deserção, sob o fundamento de ausência do depósito recursal. Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- ACorreta a decisão, pois a natureza jurídica do recorrente exige o depósito recursal. (alternativa correta)
- BErrada a decisão porque deveria ser concedido prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do depósito recursal.
- CPor ser o recorrente uma empresa pública, fica dispensada do recolhimento do depósito recursal.
- DA EPE deve recolher apenas metade do depósito recursal, e para isso deveria ser concedido prazo para tal fim.
- EPara que o reclamado recorra na Justiça do Trabalho basta o recolhimento de custas, não se justificando que o recurso tenha o seguimento negado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O depósito recursal é um valor que o empregador, ao recorrer de uma decisão na Justiça do Trabalho, precisa depositar em uma conta judicial. Ele serve como uma garantia de que o valor da condenação será pago ao empregado caso o empregador perca o recurso.
- (A) Correta: A decisão está correta porque, conforme a Súmula 463, inciso II, do TST, as empresas públicas, como a EPE, e as sociedades de economia mista não são isentas do pagamento do depósito recursal. Elas se equiparam, para esse fim, às empresas privadas, e a ausência do depósito leva à deserção do recurso.
- (B) Incorreta: A concessão de prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo (incluindo o depósito recursal) geralmente se aplica quando há um recolhimento insuficiente, e não quando há a total ausência do depósito, que é considerado um vício insanável que impede o conhecimento do recurso.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas) seja dispensada do depósito recursal, as empresas públicas (como a EPE) e as sociedades de economia mista não gozam dessa isenção, conforme a Súmula 463, inciso II, do TST. Elas exploram atividade econômica e se submetem ao regime jurídico das empresas privadas para fins de depósito recursal.
- (D) Incorreta: A redução do depósito recursal pela metade é um benefício concedido a microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e empregadores domésticos (Art. 899, § 9º, da CLT), não se aplicando às empresas públicas.
- (E) Incorreta: Para que o reclamado (empregador) recorra na Justiça do Trabalho, geralmente são exigidos dois requisitos de preparo: o recolhimento das custas processuais e o recolhimento do depósito recursal. A ausência de qualquer um deles, quando devido, resulta na deserção do recurso.
Fonte: FGV EPE 2024 Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.