Questão nº 62
Questão de Direito Tributário · FGV EPE 2024 (nº 62)
Álvaro Souza é colecionador de obras de artes, especialmente quadros antigos e tem uma dívida inscrita em dívida ativa de Imposto sobre a Renda com a União. Ele pretende oferecer em dação em pagamento alguns desses quadros, escolhidos a seu critério, para a quitação parcial da dívida e o restante pagará em dinheiro. Os quadros oferecidos já foram inclusive avaliados. Sobre a dação em pagamento, assinale a afirmativa correta.
- AÉ possível, pois haverá quitação integral do débito.
- BNão é possível, pois a União só pode aceitar bens móveis que possuam valor histórico ou paisagístico, em caso de calamidade pública.
- CNão é possível, pois os quadros teriam que quitar integralmente o débito, sem complemento em dinheiro.
- DNão é possível, pois a dação em pagamento somente pode ocorrer na União, com bens imóveis. (alternativa correta)
- ENão é possível, pois a dação em pagamento de bens móveis só pode ser feita a critério do credor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A dação em pagamento é uma forma de quitar uma dívida, inclusive tributária, entregando um bem (como um imóvel ou um objeto) em vez de dinheiro. No contexto tributário, essa possibilidade é uma exceção e só pode ocorrer se houver previsão legal específica.
- (A) Incorreta: A dação em pagamento não é possível neste caso, não por causa da quitação integral ou parcial, mas sim pelo tipo de bem oferecido. A Lei nº 13.259/2016 restringe a dação para a União a bens imóveis.
- (B) Incorreta: Não existe previsão legal que restrinja a aceitação de bens móveis pela União a casos de valor histórico/paisagístico ou calamidade pública para fins de dação em pagamento. A regra é que bens móveis não são aceitos.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é desviar o foco para a integralidade do pagamento. Embora a lei preveja a dação para "extinguir" o crédito, o problema principal não é se a quitação é parcial ou integral, mas sim o tipo de bem oferecido. Mesmo que os quadros quitassem integralmente, eles são bens móveis e, portanto, não aceitáveis pela União para dação em pagamento, conforme a legislação específica.
- (D) Correta: A dação em pagamento para a União (governo federal) é legalmente restrita a bens imóveis, conforme estabelecido pela Lei nº 13.259/2016. Como Álvaro está oferecendo quadros (bens móveis), essa modalidade de extinção do crédito tributário não é permitida.
- (E) Incorreta: Embora a aceitação da dação seja sempre a critério do credor (a União, neste caso), a razão fundamental para a impossibilidade não é a discricionariedade, mas sim a restrição legal quanto ao tipo de bem. A lei impede a União de aceitar bens móveis em dação em pagamento, independentemente de seu critério.
Fonte: FGV EPE 2024 Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.