Questão nº 62

Questão de Direito Tributário · FGV EPE 2024 (nº 62)

FGV2024AdvogadoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Álvaro Souza é colecionador de obras de artes, especialmente quadros antigos e tem uma dívida inscrita em dívida ativa de Imposto sobre a Renda com a União. Ele pretende oferecer em dação em pagamento alguns desses quadros, escolhidos a seu critério, para a quitação parcial da dívida e o restante pagará em dinheiro. Os quadros oferecidos já foram inclusive avaliados. Sobre a dação em pagamento, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A dação em pagamento é uma forma de quitar uma dívida, inclusive tributária, entregando um bem (como um imóvel ou um objeto) em vez de dinheiro. No contexto tributário, essa possibilidade é uma exceção e só pode ocorrer se houver previsão legal específica.

  • (A) Incorreta: A dação em pagamento não é possível neste caso, não por causa da quitação integral ou parcial, mas sim pelo tipo de bem oferecido. A Lei nº 13.259/2016 restringe a dação para a União a bens imóveis.
  • (B) Incorreta: Não existe previsão legal que restrinja a aceitação de bens móveis pela União a casos de valor histórico/paisagístico ou calamidade pública para fins de dação em pagamento. A regra é que bens móveis não são aceitos.
  • (C) Incorreta: A armadilha aqui é desviar o foco para a integralidade do pagamento. Embora a lei preveja a dação para "extinguir" o crédito, o problema principal não é se a quitação é parcial ou integral, mas sim o tipo de bem oferecido. Mesmo que os quadros quitassem integralmente, eles são bens móveis e, portanto, não aceitáveis pela União para dação em pagamento, conforme a legislação específica.
  • (D) Correta: A dação em pagamento para a União (governo federal) é legalmente restrita a bens imóveis, conforme estabelecido pela Lei nº 13.259/2016. Como Álvaro está oferecendo quadros (bens móveis), essa modalidade de extinção do crédito tributário não é permitida.
  • (E) Incorreta: Embora a aceitação da dação seja sempre a critério do credor (a União, neste caso), a razão fundamental para a impossibilidade não é a discricionariedade, mas sim a restrição legal quanto ao tipo de bem. A lei impede a União de aceitar bens móveis em dação em pagamento, independentemente de seu critério.

Fonte: FGV EPE 2024 Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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