Questão nº 35
Questão de Direito Processual Civil · FGV EPE 2024 (nº 35)
João, advogado, constatou a publicação de três acórdãos no âmbito de determinado Tribunal Regional Federal, prolatados em detrimento do seu cliente e que exauriram a respectiva instância.
Esses acórdãos apresentavam, respectivamente, as características a seguir.
1º Denegação de mandado de segurança impetrado contra ato de Juiz Federal, havendo afronta a norma constitucional no acórdão;
2º Foi julgada válida lei local contestada em face de lei federal; e
3º Foi contrariado tratado internacional.
Ao analisar os recursos cabíveis e as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João concluiu corretamente que, preenchidos os demais requisitos exigidos,
- Ano 1º, no 2º e no 3º, é cabível recurso extraordinário, de competência do STF.
- Bno 1º e no 3º, é cabível recurso ordinário, de competência do STF; e no 2º, é cabível recurso especial, de competência do STJ.
- Cno 1º, é cabível recurso extraordinário, de competência do STF; e no 2º e no 3º, é cabível recurso especial, de competência do STJ.
- Dno 1º, é cabível recurso ordinário, de competência do STJ; no 2º, é cabível recurso extraordinário, de competência do STF; e no 3º, é cabível recurso especial, de competência do STJ. (alternativa correta)
- Eno 1º, é cabível recurso extraordinário, de competência do STF; no 2º, é cabível recurso especial, de competência do STJ; e no 3º, é cabível recurso ordinário, de competência do STF.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os recursos para os tribunais superiores servem para revisar decisões de instâncias inferiores. O Recurso Extraordinário (RE) vai para o STF e discute violação à Constituição. O Recurso Especial (REsp) vai para o STJ e discute violação à lei federal ou tratado. O Recurso Ordinário (RO) é um tipo de recurso que, em casos específicos (como denegação de mandado de segurança por tribunais de segunda instância), permite a revisão da decisão pelo STF ou STJ.
(A) Incorreta: O 1º caso (denegação de MS por TRF) é de Recurso Ordinário para o STJ, não Recurso Extraordinário. O 3º caso (contrariedade a tratado internacional) é de Recurso Especial para o STJ, não Recurso Extraordinário.
(B) Incorreta: O 1º caso (denegação de MS por TRF) é de Recurso Ordinário para o STJ, não para o STF. O 3º caso (contrariedade a tratado internacional) é de Recurso Especial para o STJ, não Recurso Ordinário para o STF. O 2º caso (validade de lei local contestada em face de lei federal) é de Recurso Extraordinário para o STF, não Recurso Especial para o STJ.
(C) Incorreta: O 1º caso (denegação de MS por TRF) é de Recurso Ordinário para o STJ, não Recurso Extraordinário para o STF. O 2º caso (validade de lei local contestada em face de lei federal) é de Recurso Extraordinário para o STF, não Recurso Especial para o STJ.
(D) Correta:
- No 1º caso (denegação de mandado de segurança por Tribunal Regional Federal), o recurso cabível é o Recurso Ordinário para o STJ, conforme o Art. 105, II, "b", da Constituição Federal. A menção à afronta constitucional é um distrator, pois a via específica do RO prevalece.
- No 2º caso (julgamento de lei local válida em face de lei federal), o recurso cabível é o Recurso Extraordinário para o STF, conforme o Art. 102, III, "d", da Constituição Federal.
- No 3º caso (contrariedade a tratado internacional), o recurso cabível é o Recurso Especial para o STJ, conforme o Art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
(E) Incorreta: O 1º caso (denegação de MS por TRF) é de Recurso Ordinário para o STJ, não Recurso Extraordinário para o STF. O 2º caso (validade de lei local contestada em face de lei federal) é de Recurso Extraordinário para o STF, não Recurso Especial para o STJ. O 3º caso (contrariedade a tratado internacional) é de Recurso Especial para o STJ, não Recurso Ordinário para o STF.
Fonte: FGV EPE 2024 Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.