Questão nº 28

Questão de Direito Processual Civil · FGV EPE 2024 (nº 28)

FGV2024AdvogadoDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

João é réu em ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Município Alfa, no qual atuou como Secretário de Saúde.

O Ministério Público, autor da ação, imputou-lhe a prática de ato que, alegada e simultaneamente, causou o enriquecimento ilícito de João e violou princípios da Administração Pública, consistente na alienação de bem público sem a observância das cautelas legais.

Depois de ser citado, por meio de seu advogado particular, João interpôs agravo de instrumento, pugnando pelo reconhecimento da inépcia da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, o qual não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado Beta.

Após regular tramitação do feito, o Juízo, entendendo que o ato imputado a João, em verdade, gerou prejuízo ao erário, condenou o réu a efetuar o ressarcimento ao erário dos valores que causou desfalque, ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O reexame necessário, também conhecido como remessa necessária ou duplo grau de jurisdição obrigatório, é uma condição para que certas sentenças proferidas contra o Poder Público ou em ações específicas (como as de improbidade, antes da mudança legal) produzam efeitos. Significa que, mesmo sem recurso das partes, a sentença precisa ser revista por um tribunal superior para se tornar definitiva.

(A) Incorreta: O princípio do iura novit curia ("o juiz conhece o direito") permite que o juiz aplique a correta qualificação jurídica aos fatos narrados e provados, mesmo que diferente daquela apontada pelo Ministério Público. No caso de improbidade, é pacífico que o juiz pode reclassificar o ato (por exemplo, de enriquecimento ilícito para prejuízo ao erário) se os fatos descritos na inicial e comprovados na instrução processual assim o justificarem, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa sobre os fatos. Portanto, não há nulidade nesse ponto.

(B) Incorreta: A decisão que rejeita a preliminar de inépcia da petição inicial (ou seja, que aceita a inicial e permite o prosseguimento do processo) é uma decisão interlocutória. O rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil para o cabimento do agravo de instrumento é taxativo, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha mitigado essa taxatividade para casos urgentes ou de inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação. A rejeição de inépcia, por si só, geralmente não se enquadra nessas exceções e, portanto, não seria cabível agravo de instrumento, devendo a questão ser suscitada em preliminar de apelação. O Tribunal de Justiça, portanto, agiu corretamente ao não conhecer o agravo, mas a justificativa da alternativa é incompleta, pois a taxatividade é o ponto central. A armadilha aqui é que, embora o TJ tenha acertado, a justificativa da alternativa não aborda a complexidade da taxatividade mitigada, mas o agravo de instrumento contra a decisão que rejeita a inépcia da inicial não é, via de regra, cabível.

(C) Correta: A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, expressamente revogou a exigência de reexame necessário para as sentenças proferidas em ações de improbidade. O artigo 17-C, § 4º, da LIA, é claro ao dispor que "A sentença que julgar improcedente ou procedente o pedido não estará sujeita a reexame necessário."

(D) Incorreta: O Ministério Público tem o ônus de individualizar as condutas de João na petição inicial. A individualização da conduta é fundamental para garantir o direito de defesa do réu, que precisa saber exatamente quais atos lhe são imputados para poder contestá-los. Embora o MP não precise acertar a classificação jurídica perfeita (como visto na alternativa A), a descrição dos fatos e a individualização da conduta são requisitos essenciais da petição inicial.

(E) Incorreta: A assessoria jurídica do Município Alfa não poderia patrocinar a defesa de João neste caso. A Lei de Improbidade Administrativa (Art. 17-B, § 2º, I) proíbe a representação judicial do agente público pela entidade pública nos casos em que há conflito de interesses ou quando o ato de improbidade é imputado ao agente por ter agido contra os interesses da própria entidade. Como João é acusado de causar prejuízo ao erário do Município Alfa, há um claro conflito de interesses, impedindo que a assessoria jurídica municipal o defenda.

Fonte: FGV EPE 2024 Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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