Questão nº 23
Questão de Direito Civil · FGV EPE 2024 (nº 23)
A sociedade empresária brasileira XYZ, com sede em Araraquara, São Paulo, celebrou contrato com a Singapore Enterprises and Services com objetivo da prestação de serviços em Hyderabad, na Índia. Após a proposta feita pela Singapore, a sociedade empresária brasileira assumiu o compromisso do serviço.
Em relação à situação hipotética, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
- AA qualificação das obrigações de fazer é regida pela lei do país do tomador de serviço.
- BComo a obrigação assumida pela empresa XYZ é resultante do contrato, reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (alternativa correta)
- CA obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o aceitante.
- DCaso a obrigação fosse executada no Brasil e dependendo de forma essencial, deve ser observada a lei estrangeira em relação aos requisitos intrínsecos do ato.
- EPara qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país da sede, filial ou sucursal do aceitante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um contrato envolve pessoas ou empresas de países diferentes, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) nos ajuda a decidir qual lei nacional deve ser aplicada para resolver possíveis conflitos. Para as obrigações contratuais, a regra geral é que a lei aplicável é a do país onde a obrigação foi criada, e a LINDB especifica que, em contratos, isso acontece no lugar onde o proponente (quem fez a proposta) reside.
- A) Incorreta: A qualificação e regência das obrigações contratuais não são regidas pela lei do país do tomador de serviço (aceitante), mas sim pela lei do país onde a obrigação se constituiu, que é a residência do proponente (Art. 9º, § 2º, da LINDB).
- B) Correta: Conforme o Art. 9º, § 2º, da LINDB, "A obrigação resultante de contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente." No caso, a Singapore Enterprises and Services foi a proponente.
- C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A LINDB, no Art. 9º, § 2º, é clara ao determinar que a obrigação contratual se constitui no lugar de residência do proponente, e não do aceitante. É comum confundir, pensando que o local da aceitação seria o da constituição.
- D) Incorreta: Esta alternativa mistura conceitos. A lei aplicável aos requisitos intrínsecos (substância) de um ato é a lei do local de sua constituição (Art. 9º, caput). A lei do local de execução (Art. 9º, § 1º) ou a lei brasileira (Art. 7º, § 1º) podem ser relevantes para a forma de atos realizados no Brasil, mas não para os requisitos intrínsecos de uma obrigação constituída no exterior.
- E) Incorreta: Assim como na alternativa C, a LINDB estabelece que a lei aplicável para qualificar e reger as obrigações contratuais é a do país de residência do proponente, e não do aceitante (Art. 9º, § 2º).
Fonte: FGV EPE 2024 Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.