Questão nº 23

Questão de Direito Civil · FGV EPE 2024 (nº 23)

FGV2024AdvogadoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

A sociedade empresária brasileira XYZ, com sede em Araraquara, São Paulo, celebrou contrato com a Singapore Enterprises and Services com objetivo da prestação de serviços em Hyderabad, na Índia. Após a proposta feita pela Singapore, a sociedade empresária brasileira assumiu o compromisso do serviço.

Em relação à situação hipotética, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando um contrato envolve pessoas ou empresas de países diferentes, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) nos ajuda a decidir qual lei nacional deve ser aplicada para resolver possíveis conflitos. Para as obrigações contratuais, a regra geral é que a lei aplicável é a do país onde a obrigação foi criada, e a LINDB especifica que, em contratos, isso acontece no lugar onde o proponente (quem fez a proposta) reside.

  • A) Incorreta: A qualificação e regência das obrigações contratuais não são regidas pela lei do país do tomador de serviço (aceitante), mas sim pela lei do país onde a obrigação se constituiu, que é a residência do proponente (Art. 9º, § 2º, da LINDB).
  • B) Correta: Conforme o Art. 9º, § 2º, da LINDB, "A obrigação resultante de contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente." No caso, a Singapore Enterprises and Services foi a proponente.
  • C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A LINDB, no Art. 9º, § 2º, é clara ao determinar que a obrigação contratual se constitui no lugar de residência do proponente, e não do aceitante. É comum confundir, pensando que o local da aceitação seria o da constituição.
  • D) Incorreta: Esta alternativa mistura conceitos. A lei aplicável aos requisitos intrínsecos (substância) de um ato é a lei do local de sua constituição (Art. 9º, caput). A lei do local de execução (Art. 9º, § 1º) ou a lei brasileira (Art. 7º, § 1º) podem ser relevantes para a forma de atos realizados no Brasil, mas não para os requisitos intrínsecos de uma obrigação constituída no exterior.
  • E) Incorreta: Assim como na alternativa C, a LINDB estabelece que a lei aplicável para qualificar e reger as obrigações contratuais é a do país de residência do proponente, e não do aceitante (Art. 9º, § 2º).

Fonte: FGV EPE 2024 Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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