Questão nº 22
Questão de Direito Civil · FGV EPE 2024 (nº 22)
Eduardo, proprietário de um imóvel comercial localizado no Centro do Município do Rio de Janeiro, celebrou, em 2021, contrato de locação com Simone, pelo prazo de vinte e quatro meses, para exploração de uma cafeteria no local. Depois do vencimento do prazo, a locação continuou ordinariamente.
Para a efetivação do pacto, Mônica, Lúcia e Patrícia, que são sócias minoritárias na cafeteria, participaram na condição de fiadoras. Como consequência de uma crise financeira, a locatária tornou-se inadimplente nos últimos meses.
Assim, Eduardo procurou um renomado escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário, informando que Mônica é a única casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Márcio e que Simone foi contra a presença de Patrícia como fiadora.
Diante da situação hipotética, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- ACaso ocorra aditamento no contrato de locação, as fiadoras respondem independentemente de nova anuência.
- BA fiança recíproca, que vem a ser a prestada por um dos fiadores em relação aos demais, é inadmissível no Direito brasileiro.
- CA fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges constitui mera irregularidade, não afetando a eficácia da garantia.
- DNa fiança prestada por um dos sócios, a sua retirada da sociedade implica na exoneração automática da fiança.
- EAinda contra a vontade do devedor, pode ser estipulada a fiança, desde que haja concordância entre credor e fiador. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A fiança (ou garantia pessoal) é um contrato acessório pelo qual uma pessoa (o fiador) se obriga a pagar a dívida de outra pessoa (o afiançado ou devedor principal) caso esta não cumpra sua obrigação com o credor. É uma garantia de cumprimento de uma obrigação.
- (A) Incorreta: A Súmula 214 do STJ estabelece que "O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu". Portanto, para aditamentos (alterações) no contrato, é necessária nova anuência do fiador.
- (B) Incorreta: A fiança recíproca, embora incomum, não é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois não há proibição legal expressa e o contrato de fiança pode ter como objeto a garantia de obrigações de terceiros, mesmo que esses terceiros sejam outros fiadores.
- (C) Incorreta: A fiança prestada sem a autorização do cônjuge (outorga uxória ou marital), salvo em regime de separação absoluta de bens, torna o ato anulável, conforme o Art. 1.647, inciso III, do Código Civil, afetando diretamente a validade e eficácia da garantia. Armadilha: Muitos estudantes confundem "irregularidade" com "nulidade" ou "anulabilidade", subestimando o impacto da falta de outorga uxória, que é um requisito de validade para atos que oneram o patrimônio do casal.
- (D) Incorreta: A retirada do sócio da sociedade não implica exoneração automática da fiança. O fiador deve notificar o credor de sua intenção de se exonerar, e mesmo assim, permanece responsável por um período de 60 ou 120 dias após a notificação, conforme o Art. 835 do Código Civil.
- (E) Correta: O Art. 820 do Código Civil é claro ao dispor que "Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade." A fiança é um contrato entre o credor e o fiador, e a anuência do devedor principal não é um requisito para sua validade ou existência.
Fonte: FGV EPE 2024 Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.