Questão nº 21

Questão de Direito Civil · FGV EPE 2024 (nº 21)

FGV2024AdvogadoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Antônio Carlos, casado pelo regime da separação de bens com Maria Tereza, desde 10/01/2004, celebrou, em 17/04/2021, promessa irretratável de compra e venda de imóvel residencial adquirido em 15/02/2008, com Pedro Soares. Figuraram como partes: Antônio Carlos, na qualidade de promitente vendedor; e, Pedro Soares, na qualidade promitente comprador. Maria Tereza não participou da avença e nem consentiu com o contrato.

O referido contrato previa o preço do imóvel, a forma de pagamento, o prazo para celebração do contrato definitivo e, também, por cláusula específica, assegurava a Antônio Carlos o direito de reaver o imóvel, objeto do contrato, no prazo de 3 (três) anos, mediante a restituição do preço e o pagamento das demais despesas.

Em 30/04/2021, nos termos da promessa, foi integralizado o pagamento e lavrada a escritura. Em 15/03/2024, Antônio Carlos notifica Pedro Soares, informando sua intenção de executar a referida cláusula específica do contrato. Pedro Soares se recusa a receber o valor e informa que, como a referida cláusula não constou da escritura definitiva, Antônio Carlos havia renunciado a tal direito.

Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A retrovenda é uma cláusula especial que pode ser incluída no contrato de compra e venda de imóveis, permitindo ao vendedor reaver o bem vendido dentro de um prazo máximo de três anos, desde que restitua o valor pago pelo comprador e as despesas.

  • (A) Incorreta: A primeira parte está correta (válido sem consentimento de Maria Tereza devido ao regime de separação de bens), mas a segunda parte está errada. A omissão da cláusula de retrovenda na escritura definitiva não implica renúncia tácita, pois a renúncia de direitos não se presume e a cláusula foi validamente pactuada na promessa de compra e venda. Esta é a armadilha da banca, pois muitos podem pensar que a escritura definitiva "substitui" o contrato preliminar, anulando o que não foi reproduzido. No entanto, a retrovenda é um direito que nasce do contrato e não se extingue automaticamente pela omissão na escritura, a menos que haja renúncia expressa.
  • (B) Incorreta: O contrato é plenamente eficaz, pois no regime de separação de bens, a outorga uxória (consentimento da esposa) não é necessária para a alienação de bens particulares do cônjuge. Além disso, a omissão na escritura não configura renúncia tácita.
  • (C) Incorreta: O contrato é válido, pois a ausência de consentimento de Maria Tereza não o invalida em razão do regime de separação de bens.
  • (D) Correta: O contrato preliminar (promessa de compra e venda) é irretratável e vincula as partes às obrigações nele contidas, incluindo a cláusula de retrovenda. A validade e a eficácia da promessa não dependem de registro público para gerar efeitos entre as partes. Como a cláusula foi pactuada e o prazo para exercê-la não expirou, Antônio Carlos tem o direito de reaver o imóvel, independentemente de a cláusula ter sido reproduzida na escritura definitiva, pois a renúncia de direitos não se presume.
  • (E) Incorreta: Embora o contrato tenha força obrigatória, a omissão da cláusula na escritura definitiva não representa renúncia tácita. A renúncia de um direito deve ser expressa ou inequívoca, não podendo ser presumida pela simples omissão em um documento posterior que formaliza a venda.

Fonte: FGV EPE 2024 Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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