Questão nº 64

Questão de Serviço Social · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 64)

FGV2019Técnico Superior Especializado em Serviço SocialServiço Social
Gabarito: Dver comentário ↓

Simone é solteira e funcionária pública federal há 15 anos. Possui a guarda de Flávia, com 10 anos. Em uma viagem, Simone sofre um acidente e vem a falecer.
No que diz respeito à Previdência Social, Flávia:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que, para a Previdência Social do servidor público federal, uma criança ou adolescente sob guarda judicial é considerada dependente para fins de pensão por morte, assim como um filho, e tem direito ao benefício por um período determinado.

  • (A) Incorreta: Pensão vitalícia é concedida em casos específicos, como para cônjuge/companheiro(a) em certas condições ou para dependentes inválidos. Flávia, sendo menor e não inválida, não se enquadra nessa modalidade.
  • (B) Incorreta: A legislação previdenciária do servidor público federal (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) equipara o menor sob guarda ao filho para fins de pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica. A adoção não é um requisito para esse direito. Armadilha da banca: A armadilha aqui é explorar a ideia de que apenas laços biológicos ou de adoção conferem direitos previdenciários, ignorando a figura legal da guarda e a proteção social que ela visa garantir. Muitos alunos podem pensar que a falta de adoção impede o direito, quando na verdade a guarda já é suficiente.
  • (C) Incorreta: A exigência de comprovação de 2 (dois) anos de união ou casamento, ou de contribuição, aplica-se principalmente para determinar a duração da pensão para cônjuges ou companheiros, não para a elegibilidade inicial de filhos ou menores sob guarda. Para estes, a comprovação da guarda e da dependência econômica é o que importa.
  • (D) Correta: Conforme a legislação que rege o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais, o filho ou o menor sob guarda tem direito à pensão por morte até completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência grave, caso em que o benefício pode ser vitalício. Como Flávia tem 10 anos e não há menção de invalidez, ela receberá a pensão até os 21 anos.
  • (E) Incorreta: A condição de menor sob guarda não implica em redução do valor da cota-parte da pensão. A pensão é dividida igualmente entre todos os dependentes habilitados, e o menor sob guarda tem direito à mesma cota que um filho biológico ou adotivo.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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