Questão nº 59
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 59)
O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa exclusivamente em face de João, presidente de uma entidade privada, que figurou como beneficiária da transferência de recursos públicos, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere com determinado Município. Diante de graves problemas financeiros por que passa atualmente, João buscou assistência jurídica na Defensoria Pública.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Defensor Público deve apresentar defesa prévia, requerendo o não recebimento da inicial, sob o argumento de que é:
- Acondição de procedibilidade da ação civil pública por ato de improbidade administrativa a efetiva existência de prejuízo ao erário, o que não está comprovado;
- Bilegítima a atuação do Ministério Público, eis que apenas o ente público prejudicado ostenta legitimidade ativa para ajuizar ação civil de improbidade administrativa;
- Cincabível a propositura de ação civil de improbidade administrativa contra o particular, ainda que em litisconsórcio com o agente público, eis que apenas os servidores públicos estão sujeitos às sanções previstas na lei de improbidade;
- Dimprescindível que se comprove a culpa ou o dolo do particular para configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública;
- Einviável a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A ação de improbidade administrativa busca punir atos que violam a honestidade e os princípios da administração pública. Para que um particular (alguém que não é servidor público) seja processado por improbidade, é fundamental que ele tenha agido em conjunto com um agente público.
- (E) Correta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) estabelecem que a ação de improbidade administrativa não pode ser ajuizada exclusivamente contra o particular, sendo indispensável a presença de um agente público no polo passivo da demanda.
- (A) Incorreta: A efetiva existência de prejuízo ao erário não é uma condição de procedibilidade para todos os atos de improbidade, pois atos de enriquecimento ilícito ou que atentam contra os princípios da administração podem ser configurados sem dano patrimonial direto.
- (B) Incorreta: O Ministério Público possui plena legitimidade ativa para ajuizar ações de improbidade administrativa, conforme previsto na Constituição Federal e na LIA, não sendo essa atribuição exclusiva do ente público.
- (C) Incorreta: É cabível a propositura de ação de improbidade administrativa contra o particular, desde que ele tenha agido em litisconsórcio com um agente público. A armadilha é afirmar que é incabível mesmo em litisconsórcio e que apenas servidores estão sujeitos às sanções, o que é falso, pois particulares também podem ser sancionados.
- (D) Incorreta: A Lei nº 14.230/2021, que alterou a LIA, passou a exigir a comprovação de dolo (intenção de praticar a ilicitude) para a maioria dos atos de improbidade, inclusive para os que atentam contra os princípios da administração pública, não bastando a culpa.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.