Questão nº 58
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 58)
Em matéria de controle da Administração Pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, é exercida pelo Poder:
- AJudiciário, com auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, bem como pelo seu sistema de controle interno;
- BLegislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, bem como pelo seu sistema de controle interno; (alternativa correta)
- CExecutivo, com auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, bem como pelo seu sistema de controle interno;
- DExecutivo, com auxílio da Controladoria-Geral do Estado, mediante controle externo, e o Governador deve repassar os recursos orçamentários à Defensoria até o dia 30 (trinta) de cada mês;
- EExecutivo, com auxílio do Defensor Público-Geral do Estado, mediante controle misto, e o Governador deve repassar os recursos orçamentários à Defensoria até o dia 10 (dez) de cada mês.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O controle da Administração Pública é a fiscalização para garantir que os atos dos gestores públicos estejam de acordo com a lei e os princípios da boa gestão. Ele se divide em controle externo, feito por um Poder sobre outro ou sobre entidades autônomas, e controle interno, realizado pela própria instituição.
(A) Incorreta: O Poder Judiciário exerce controle jurisdicional (judicial), não o controle externo financeiro e orçamentário primário, que é função do Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
(B) Correta: A Constituição Federal estabelece que o controle externo da administração pública é exercido pelo Poder Legislativo (no caso, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Além disso, toda instituição, como a Defensoria Pública, possui seu próprio sistema de controle interno.
(C) Incorreta: O Poder Executivo exerce controle interno sobre seus próprios órgãos e entidades e, em alguns casos, controle de supervisão, mas não o controle externo sobre a Defensoria Pública com o auxílio do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas auxilia o Legislativo.
(D) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a Controladoria-Geral do Estado (CGE) auxilie o Executivo em seu controle interno e na supervisão, ela não exerce o controle externo constitucional sobre a Defensoria Pública no sentido financeiro e orçamentário, que é atribuição do Legislativo com o Tribunal de Contas. A Defensoria Pública possui autonomia administrativa e financeira. A menção ao repasse de recursos é um detalhe que não define o tipo de controle principal.
(E) Incorreta: "Controle misto" não é uma classificação constitucional padrão para este tipo de fiscalização. O Defensor Público-Geral exerce controle interno da Defensoria, não controle externo em conjunto com o Executivo. A data de repasse dos recursos é um detalhe irrelevante para a questão do controle.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.